25.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Restrições para prisão de eleitores entram em vigor nos municípios onde haverá 2° turno

Publicado em:

- Anúncio -

A partir desta terça-feira (22/10), nos municípios brasileiros onde haverá segundo turno das eleições municipais, eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentenças penais relativas a crimes inafiançáveis, que não permitam a concessão de fiança para liberação.

A medida, que se estende até dia 29 de outubro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que as eleições sejam privadas da sua liberdade e, assim, impedidos de participar no processo eleitoral.

Além das abordagens de flagrante e de aplicação de penas por crimes inafiançáveis, a Justiça Eleitoral também poderá autorizar prisões de pessoas que descumprirem o salvo-conduto, uma medida de proteção concedida pelo juiz eleitoral.


Saiba mais:


No próximo domingo (27), eleições de 51 cidades brasileiras retornarão às urnas para decidir seus prefeitos no segundo turno.

Procedimentos em casos de prisão

Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade no procedimento, o magistrado deverá liberar o detido, e a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada.

 

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Youtube - Rede Onda Digital
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Siga-nos no Threads
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo

| Compartilhar

Mantenha-se conectado

Instagram Rede Onda Digital

Mais lidas

- Anúncio -
Instagram Rede Onda Digital
TV Onda Digital
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital
Siga-nos no Threads
- Anúncio -