A Receita Federal (RF) definiu o prazo para declaração de Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Os contribuintes terão quase dois meses e meio para cumprir a obrigação, e o não cumprimento do prazo gera multa pelo atraso.
Em 2020, o prazo foi estendido devido o período da pandemia de Covid-19 e passou a vigorar como prazo oficial da entrega da declaração.
Até fevereiro a Receita deverá anunciar outras regras do IRPF 2024 com normativos que nortearão o envio das declarações.
São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, com um total de R$ 28.559,70 por ano em 2023.
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Valores do tributo
De acordo com RF, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo.
Quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.
Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Exemplificando, quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026, o ano em que termina seu terceiro mandato.
*com informações Metrópoles