A presidente e ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu parte do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedia perdão aos 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em São Paulo em 1992. A decisão de Weber foi assinada ontem, 16, e atendeu a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A decisão de Weber vale até a análise do relator, ministro Luiz Fux, que deve ocorrer após o fim do recesso do Judiciário. O caso então deverá ir ao plenário da Corte (quando todos os ministros votam).
A PGR argumentou que o decreto do ex-presidente “afronta a dignidade humana e os princípios básicos do direito internacional”. Esse decreto foi assinado em 22 de dezembro do ano passado e visava beneficiar agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática.
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O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando agentes policiais invadiram o pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo após uma briga se iniciar entre os detentos. A intervenção da Polícia Militar foi liderada pelo coronel Ubiratan Guimarães, e acabou com 111 prisioneiros mortos. O governador do estado na época era Luiz Antônio Fleury Filho.
Os policiais envolvidos no massacre foram condenados com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão pelas mortes no Pavilhão 9. Dos 74 policiais, cinco morreram durante o processo e 69 continuam vivos. Nenhum deles foi preso e respondem pelo crime em liberdade. Bolsonaro tinha prometido a apoiadores que perdoaria os policiais envolvidos no massacre, e seu decreto foi contrário a decisões do STF e do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que já haviam analisado os recursos das defesas e decidido de maneira definitiva.