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Decreto que regula uso da força policial é criticado por governadores e Congresso

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O decreto federal que regula o uso da força policial no Brasil, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi criticado por governadores e parlamentares.

Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/12), o texto estabelece novas diretrizes para a atuação policial, incluindo a proibição do uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga e vínculos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo situações de risco iminente.

Governadores como Ronaldo Caiado (União), de Goiás, e Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, se posicionaram contra o decreto.

Caiado acusou o governo de engessar as forças policiais e impor sanções que ameaçam o acesso aos fundos de segurança e penitenciário dos estados.

“O texto evidencia que a cartilha do governo Lula para a segurança pública foca apenas crimes de menor potencial ofensivo, como furtos. Mas não estamos na Suécia. A realidade brasileira é marcada por narcotraficantes violentos, equipados com um vasto arsenal, que travam uma verdadeira guerra contra o Estado Democrático de Direito”, escreveu Caiado em sua conta no X (antigo Twitter).

Por sua vez, Castro prometeu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto, classificando-o como um “presentão de Natal para a bandidagem”.

“Parabéns aos envolvidos. Decreto sem diálogo, publicado na calada da noite, sem amparo legal e numa clara invasão de competência. Agora, para usar arma de fogo, as polícias estaduais terão que pedir licença aos burocratas de plantão em Brasília. Uma vergonha. Que o Congresso Nacional se levante e casse esse decreto absurdo”, disse Castro.

Carta Florianópolis

A “Carta de Florianópolis”, assinada em novembro por governadores das regiões Sul e Sudeste, reforça a oposição às medidas centralizadoras. O documento enfatiza a importância de respeitar as peculiaridades regionais e a autonomia dos estados na gestão da segurança pública.

“Somos contra qualquer proposta que enfraqueça os estados e reduza sua capacidade de agir de forma rápida e adequada às necessidades locais. A segurança pública deve ser construída com base na colaboração, no respeito às diferenças regionais e no fortalecimento das capacidades locais, e não por meio de uma estrutura centralizada que limita a eficiência e amplifica a burocracia”, diz o texto.

Assinaram o documento os governadores: Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais; Renato Casagrande (PSB), do Espírito Santo; Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina; e Gabriel Souza (MDB), então governador em exercício do Rio Grande do Sul.


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Deputados se manifestam

Deputados da Bancada da Bala também manifestaram oposição. Ubiratan Sanderson (PL-RS) anunciou a apresentação de um projeto de decreto legislativo para revogar a medida.

“As novas restrições impostas pelo governo federal dificultam a atuação policial e favorecem a impunidade. Precisamos de uma polícia fortalecida e com autonomia para agir, não de medidas que engessem sua capacidade de proteger os cidadãos”, alegou o parlamentar.

Alberto Fraga (PL-DF) criticou a ausência de políticas efetivas contra o crime organizado e considerou as novas regras uma tentativa de limitar a ação das polícias.

O governo federal não apresenta nada para combater a violência ou a criminalidade. Não faz nada, nenhuma política para combater o avanço do crime organizado, e fica querendo colocar amarras nas polícias“, disse.

Entendo o decreto que “limita” uso da força policial

O decreto surge após uma série de denúncias de abuso policial, incluindo um caso recente no Rio de Janeiro, onde uma jovem foi baleada por agentes da PRF. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu o uso progressivo da força, destacando que medidas letais devem ser uma última opção.

O recente decreto federal sobre o uso da força policial confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a responsabilidade de regulamentar, financiar, formular, implementar e monitorar a aplicação das diretrizes estabelecidas.

Entre as principais medidas, estão a obrigatoriedade de capacitações para profissionais de segurança e a publicação de uma portaria detalhando os procedimentos no prazo de até 90 dias. O texto reforça princípios de não discriminação e uso proporcional da força, garantindo maior transparência e controle sobre as ações policiais.

Pontos centrais do decreto

Não Discriminação: Os profissionais de segurança pública devem atuar sem discriminação de qualquer tipo, incluindo fatores como raça, gênero, religião, opinião política, entre outros.

Uso da Força: A utilização da força deve ser aplicada apenas quando outros recursos menos intensos não forem suficientes para cumprir os objetivos legais.

Uso de Armas de Fogo: O uso de armas de fogo é classificado como “medida de último recurso”, sendo restrito a profissionais devidamente habilitados. O decreto também proíbe:

  • O disparo contra pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não representem risco imediato;
  • O disparo contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em situações de risco claro à vida de terceiros ou dos próprios agentes.

Relatórios Detalhados: Ocorrências que resultarem em ferimentos ou mortes deverão ser detalhadas conforme normas que ainda serão editadas pelo MJSP, promovendo maior transparência.

*Com informações de Metrópoles e Agência Brasil

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