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Rodrigo de Sá propõe PL que regulamenta funcionamento de adegas e proíbe consumo de bebidas em áreas externas

Rodrigo de Sá propõe PL que regulamenta funcionamento de adegas e proíbe consumo de bebidas em áreas externas

Determinação busca reduzir transtornos e garantir maior controle sobre o consumo em espaços coletivos

Um Projeto de Lei (PL) ingressado na Câmara de Municipal de Manaus (CMM) quer regulamentar o funcionamento de adegas e estabelecimentos similares na capital amazonense. A medida tem como objetivo disciplinar a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de coibir o consumo em locais públicos.

O texto é de autoria do vereador Rodrigo de Sá (PP) que estabelece medidas preventivas, como a proibição de consumo no recinto externo dos estabelecimentos e a obrigatoriedade de sistemas de monitoramento por vídeo.

“Essas medidas visam mitigar aglomerações, bloqueio de ruas, perturbações sonoras e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, que frequentemente levam à perturbação do sossego e à insegurança”, explicou o parlamentar na justificativa.

De acordo com o texto, esses estabelecimentos poderão funcionar diariamente das 8h às 22h. A regra vale tanto para adegas conhecidas popularmente na cidade quanto para comércios varejistas classificados no CNAE 4723-7/00 e pontos de venda de âmbito doméstico, como aqueles instalados em residências ou garagens, desde que devidamente licenciados.

A lei também estabelece restrições: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas dos estabelecimentos, incluindo vias públicas, calçadas e praças próximas.


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O documento ainda sugere quatro normas para os estabelecimentos cumprirem:

Em caso de descumprimento das normas, o texto ainda prevê:

I – Multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Município de Manaus (UFM);

II – Multa em dobro em caso de primeira reincidência;

III – Multa em quádruplo em caso de segunda reincidência;

IV – Interdição do estabelecimento em caso de terceira reincidência;

V – Cassação do Alvará de Funcionamento após a interdição, em caso de quarta reincidência;

VI – Proibição de renovação da licença por 5 (cinco) anos, caso tenha sido cassada.

 

O Projeto de Lei foi deliberado pelos vereadores e seguiu para análise na 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na Casa Legislativa.