Nova lei regulamenta carteira profissional de radialista e amplia validade em todo o país

O profissional não sindicalizado também tem direito a carteira, desde que seja registrado no Ministério do Trabalho e Previdência. (Foto: Divulgação)
A carteira profissional de radialista passa a ter regras específicas de emissão e validade em todo o território nacional. A mudança está prevista na Lei nº 15.335, de 8 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/1), que altera a Lei nº 6.615, de 1978, responsável por regulamentar a profissão.

Com a nova legislação, a carteira profissional de radialista será emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá validade nacional para fins de identificação profissional. O texto também autoriza que etapas do processo de emissão sejam delegadas a sindicatos ou federações da categoria, desde que devidamente credenciados e registrados, conforme regulamento a ser definido pelo governo federal.
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A lei estabelece ainda que o documento deverá seguir um modelo próprio, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e conter a inscrição “Válida em todo o território nacional”. Entre as informações obrigatórias estão dados pessoais do profissional, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número de registro profissional, fotografia, assinatura, impressão digital, além da indicação do cargo ou função exercida.
Outro ponto destacado na nova norma é a garantia do direito à carteira profissional também para radialistas não sindicalizados. Desde que habilitados e devidamente registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, esses profissionais poderão solicitar o documento nas mesmas condições previstas para os sindicalizados.
A Lei nº 15.335 entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinaturas do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Frederico de Siqueira Filho.






