As principais notícias de Manaus, Amazonas, Brasil e do mundo. Política, economia, esportes e muito mais, com credibilidade e atualização em tempo real.
Rede Onda Digital
Assista a TV 8.2

Reforma Tributária já começou: entenda as mudanças nas notas fiscais

Novos campos integrados ao lay out dos sistemas de emissão de notas fiscais são obrigatórios apenas para empresas do Regime Normal de tributação. As do Simples Nacional só em 2027
09/01/26 às 13:39h
Reforma Tributária já começou: entenda as mudanças nas notas fiscais

MEI acessando o Simples Nacional (Foto: Agência Brasil).

A entrada em vigor da primeira medida prevista na Reforma Tributária têm causado confusão entre empresas, governo e consumidores, isso porque desde o dia 1⁠º de janeiro, as empresas inscritas no Regime Normal de Tributação precisam preencher um novo campo nas notas Fiscais Eletrônicas (NF-E) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), informando o valor dos futuros impostos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser pago à União.

A confusão existe porque empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional passam por um período de transição nas regras de emissão de notas fiscais. As mudanças envolvem principalmente a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos que substituirão parte da atual estrutura de impostos sobre o consumo.

Os novos campos já integram os sistemas de emissão desde 2026, mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a obrigatoriedade de preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS foi adiada. Durante o ano de 2026, essas empresas podem emitir notas fiscais sem a inclusão desses campos, sem risco de rejeição dos documentos.


Saiba mais:

Eleição 2026: dança das cadeiras envolve ao menos dez secretários municipais de David Almeida

Pesquisa mostra que quase a metade dos brasileiros não sabe como pagar o IPVA em 2026


Simples Nacional: obrigação a partir de 2027

A partir de janeiro de 2027, o preenchimento das informações sobre IBS e CBS passa a ser obrigatório também para empresas do Simples Nacional. A exigência integra a implementação gradual da reforma, cujo período de transição segue até 31 de dezembro de 2032. O novo sistema tributário estará plenamente em vigor em 1º de janeiro de 2033.

No setor de serviços, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a seguir, de forma mais ampla, o padrão nacional, coordenado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e. Municípios estão em processo de migração para esse modelo, que busca unificar a emissão do documento em todo o país. Durante a transição, as empresas devem observar as regras específicas de cada prefeitura.

Apesar das mudanças estruturais nos documentos fiscais, permanecem as obrigações já existentes de emissão de notas para vendas de mercadorias e prestação de serviços. O enquadramento no Simples Nacional não altera a necessidade de documentar operações tributáveis, conforme a legislação vigente.

Especialistas recomendam que empresas de menor porte acompanhem as atualizações dos sistemas de emissão e se preparem com antecedência para as exigências que entram em vigor em 2027. O objetivo do cronograma escalonado é reduzir impactos operacionais e permitir a adaptação gradual às novas regras do sistema tributário nacional.

Cartilha da Fecomércio-AM esclarece pontos da Reforma

Uma cartilha elaborada pelo advogado tributarista Milton Carlos Silva e Silva, para a Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM), esclarece que, embora não haja aumento imediato da carga tributária para empresas do Simples Nacional, é necessária a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais. Os sistemas devem incluir os campos de IBS e CBS, ainda que com valores zerados, para garantir compatibilidade com o novo modelo nacional.

“Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o documento destaca a necessidade de adequações mais profundas, como a atualização de ERPs, revisão de parametrizações fiscais, ajustes em obrigações acessórias, contratos e modelos de precificação, além do alinhamento com os novos layouts nacionais exigidos pela reforma”, explica Milton Carlos.

A cartilha também esclarece as mudanças na emissão das Notas Fiscais de Serviço (NFS-e). Em Manaus, a partir de 2026, as notas passarão a ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional, substituindo sistemas municipais e estaduais, como o Nota Manaus e o emissor da Sefaz-AM. (Demais municípios devem consultar sua prefeitura para saber como serão emitidas as notas).