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Lula assina decreto que dá poder de polícia à Funai para proteger terras indígenas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última sexta-feira (31/01), um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida visa fortalecer a atuação da fundação na proteção das terras indígenas, combatendo invasões, infrações ambientais e garantindo o usufruto exclusivo das riquezas naturais por essas comunidades.

A nova regulamentação estabelece que a Funai pode agir diretamente para prevenir e punir infrações que ameacem os direitos dos povos indígenas. Agora, o órgão possui autonomia para interditar acessos a terras indígenas, remover invasores e aplicar sanções a quem descumprir a legislação.

As principais infrações previstas incluem:

  • Entrada ilegal de não indígenas em territórios protegidos;
  • Construções e atividades econômicas não autorizadas;
  • Uso indevido da imagem de indígenas para fins comerciais;
  • Destruição de placas e marcos delimitadores;
  • Remoção forçada de grupos indígenas de suas terras.

Os responsáveis por tais infrações poderão ser penalizados e obrigados a reparar os danos causados.


Saiba mais:


Medidas que a Funai poderá tomar

Com o poder de polícia regulamentado, a Funai terá condições de aplicar medidas imediatas para proteger territórios indígenas. Entre as principais estão:

  • Interdição de áreas: bloqueio de acessos a terras indígenas em caso de ameaças.
  • Retirada de invasores: remoção forçada de quem ocupar ilegalmente esses territórios.
  • Notificações e advertências: informação a infratores sobre irregularidades e necessidade de retirada.
  • Apreensão de bens ilegais: confisco de equipamentos utilizados em atividades clandestinas.
  • Apoio policial e militar: colaboração com a Polícia Federal, Forças Armadas e outras instituições de segurança.

Maior articulação com a Justiça

O decreto também determina que a Funai produza relatórios detalhados e encaminhe denúncias às autoridades competentes. Isso permitirá que providências administrativas e judiciais sejam tomadas contra infratores.

A regulamentação fortalece o papel da Funai como órgão central na fiscalização e proteção dos povos indígenas. O governo espera que a medida reduza conflitos fundiários e preserve os direitos das comunidades originárias. O decreto já está em vigor.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última sexta-feira (31/01), um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida visa fortalecer a atuação da fundação na proteção das terras indígenas, combatendo invasões, infrações ambientais e garantindo o usufruto exclusivo das riquezas naturais por essas comunidades.

A nova regulamentação estabelece que a Funai pode agir diretamente para prevenir e punir infrações que ameacem os direitos dos povos indígenas. Agora, o órgão possui autonomia para interditar acessos a terras indígenas, remover invasores e aplicar sanções a quem descumprir a legislação.

As principais infrações previstas incluem:

  • Entrada ilegal de não indígenas em territórios protegidos;
  • Construções e atividades econômicas não autorizadas;
  • Uso indevido da imagem de indígenas para fins comerciais;
  • Destruição de placas e marcos delimitadores;
  • Remoção forçada de grupos indígenas de suas terras.

Os responsáveis por tais infrações poderão ser penalizados e obrigados a reparar os danos causados.


Saiba mais:


Medidas que a Funai poderá tomar

Com o poder de polícia regulamentado, a Funai terá condições de aplicar medidas imediatas para proteger territórios indígenas. Entre as principais estão:

  • Interdição de áreas: bloqueio de acessos a terras indígenas em caso de ameaças.
  • Retirada de invasores: remoção forçada de quem ocupar ilegalmente esses territórios.
  • Notificações e advertências: informação a infratores sobre irregularidades e necessidade de retirada.
  • Apreensão de bens ilegais: confisco de equipamentos utilizados em atividades clandestinas.
  • Apoio policial e militar: colaboração com a Polícia Federal, Forças Armadas e outras instituições de segurança.

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