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STF forma maioria para responsabilizar big techs por conteúdo criminoso publicados nas plataformas

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou voto considerado decisivo e afirmou que o atual modelo de proteção das big techs previsto no Marco Civil da Internet está defasado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11/6), para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos considerados ilícitos publicados por usuários. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou voto considerado decisivo e afirmou que o atual modelo de proteção das big techs previsto no Marco Civil da Internet está defasado.

Com o posicionamento de Mendes, o placar chegou a 6 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19, dispositivo que hoje isenta plataformas de responsabilidade sobre conteúdos de terceiros, exceto se houver descumprimento de ordem judicial.

Acompanharam o voto de Gilmar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro André Mendonça divergiu até o momento, defendendo um modelo de “autorregulação regulada” pelas próprias empresas.

Dois regimes de responsabilidade

No voto, Gilmar Mendes propôs duas formas de responsabilização:

1. Regime geral: plataformas com “alta interferência” na circulação de conteúdos — como algoritmos que amplificam publicações — poderão ser responsabilizadas civilmente caso sejam notificadas sobre a presença de conteúdo ilegal e não tomem providências para removê-lo.

2. Regime residual: voltado a casos de crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos, nos quais a decisão sobre remoção deve ser do Judiciário, não das plataformas.

“O Artigo 19 se tornou um véu de irresponsabilidade para as plataformas digitais”, declarou Gilmar Mendes. “Hoje, essas empresas já exercem cotidianamente um controle extensivo sobre o que circula em suas redes.”


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Segundo o ministro, a discussão não se trata de censura ou limitação da liberdade de expressão, mas de responsabilidade proporcional ao poder de influência das plataformas sobre o debate público.

Julgamento ainda não será concluído

Apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado nesta semana. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, informou que os ministros ainda precisam ajustar a formulação final das teses e discutir os pontos de divergência.

Casos em análise

O julgamento tem repercussão geral e parte de dois recursos extraordinários:

  • Um movido pelo Facebook, que contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a remoção de perfil falso;
  • Outro, do Google, contra decisão do TJ de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou o pagamento de indenização por danos morais após a não exclusão de uma comunidade no extinto Orkut, criada para ofender uma professora.

O resultado do julgamento deve moldar o futuro da regulação de redes sociais no Brasil, especialmente diante da crescente pressão por mecanismos que combatam a disseminação de conteúdos falsos, ofensivos e criminosos na internet.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11/6), para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos considerados ilícitos publicados por usuários. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou voto considerado decisivo e afirmou que o atual modelo de proteção das big techs previsto no Marco Civil da Internet está defasado.

Com o posicionamento de Mendes, o placar chegou a 6 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19, dispositivo que hoje isenta plataformas de responsabilidade sobre conteúdos de terceiros, exceto se houver descumprimento de ordem judicial.

Acompanharam o voto de Gilmar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro André Mendonça divergiu até o momento, defendendo um modelo de “autorregulação regulada” pelas próprias empresas.

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1. Regime geral: plataformas com “alta interferência” na circulação de conteúdos — como algoritmos que amplificam publicações — poderão ser responsabilizadas civilmente caso sejam notificadas sobre a presença de conteúdo ilegal e não tomem providências para removê-lo.

2. Regime residual: voltado a casos de crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos, nos quais a decisão sobre remoção deve ser do Judiciário, não das plataformas.

“O Artigo 19 se tornou um véu de irresponsabilidade para as plataformas digitais”, declarou Gilmar Mendes. “Hoje, essas empresas já exercem cotidianamente um controle extensivo sobre o que circula em suas redes.”


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