
Caso Marília Mendonça: Com quem deve ficar a guarda dos filhos após a morte de um dos pais?

O caso envolvendo a guarda do filho de Marília Mendonça reacendeu um debate sensível que atinge muitas famílias brasileiras: quando um dos pais morre, quem deve ficar com a criança? E quais critérios a Justiça leva em conta para decidir isso?
Segundo a advogada Caroline Frota, especialista em Direito de Família e Sucessões, antes de qualquer sentença, é fundamental que o juiz compreenda o contexto emocional da criança. E em situações como essa, o vínculo afetivo é determinante.
“No caso do filho da Marília, a avó materna sempre esteve presente na vida dele — desde o nascimento. Ela era a figura que o acolhia nos bastidores, enquanto a cantora trabalhava, e se tornou, na prática, uma referência emocional muito forte. Esse histórico não pode ser ignorado”, explica Caroline.
De acordo com ela, disputas como essa exigem uma análise cuidadosa, baseada em avaliações técnicas. “É comum que o juiz determine um estudo psicossocial, realizado por psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe visita os lares, conversa com a criança, analisa o ambiente familiar e aponta qual convívio oferece mais segurança e estabilidade”, afirma.
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Embora a guarda, por lei, costume ser concedida ao genitor sobrevivente, isso pode ser relativizado caso o laudo técnico indique que outra pessoa — como um avô ou uma avó — represente maior segurança emocional para o menor.
“Imagine uma criança que já perdeu a mãe, e de repente também se vê afastada da avó que sempre a acolheu e cuidou dela. Isso pode gerar uma sensação de abandono devastadora. Por isso, os tribunais têm se mostrado mais atentos ao que realmente protege a saúde emocional da criança”, reforça Caroline.
Para ela, o melhor caminho, sempre que possível, é o do diálogo. “Se pai e avó tiverem maturidade emocional, a guarda compartilhada ou um acordo bem estruturado pode ser a melhor solução. O foco não deve estar nos direitos dos adultos, mas no bem-estar da criança. Ela é — e deve ser — o centro de qualquer decisão”, conclui.
Com experiência reconhecida em casos delicados de guarda, inventário e direitos de menores, Caroline Frota se destaca por sua atuação ética, técnica e empática. Em 2023, foi a segunda mais votada para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas na lista tríplice.