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DPE recolhe dados sobre condições sociais de moradores dos flutuantes do Tarumã-Açu

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta sexta-feira (26/07), um levantamento prévio a respeito das condições sociais de crianças, adolescentes e mulheres que vivem e trabalham nos flutuantes do Tarumã-Açu, na orla de Manaus. Os defensores Carolina Carvalho e Eduardo Ituassú, que integram o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, deram continuidade às visitas técnicas na região.

O GT dos Flutuantes foi criado pela DPE-AM para acompanhar o processo judicial que pede a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu.

“Estivemos dando continuidade ao calendário de visitas do GT e analisamos especificamente a situação das mulheres e das crianças vulneráveis que residem aqui”, disse Carolina Carvalho, do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

“Verificamos situações pontuais relacionadas às mulheres e às crianças”, acrescentou o defensor Eduardo Ituassú, do Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca).

Eduardo apontou a carência de serviços públicos, o que leva as pessoas que moram nos flutuantes do Tarumã a se deslocarem a locais distantes para receberem atendimentos de saúde e educação, por exemplo.

As informações levantadas farão parte do relatório final da DPE-AM, que contribuirá para a regulamentação das atividades na região, explicou Eduardo Ituassú.

“Esperamos que, com isso, o poder público dê o suporte necessário para essas pessoas que aqui residem, que são pessoas que vivem aqui e vivem daqui. São pessoas que precisam de ajuda e a Defensoria Pública vai continuar trabalhando para prestar o apoio necessário, tanto na parte jurídica, como na parte social”, completou o defensor.


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A pedido de Defensoria, Justiça do AM suspende remoções de flutuantes no Tarumã-Açu


Regulamentação

A DPE-AM vem atuando para garantir a permanência dos flutuantes do Tarumã-Açu, mediante uma regulamentação para uma ocupação ordenada e sustentável. Em março, a DPE obteve uma decisão que suspendeu a ordem de retirada. Em junho, após a decisão ser derrubada, a Defensoria obteve nova liminar assegurando a suspensão da retirada.

O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.

A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

A Defensoria foi procurada por pessoas que moram e trabalham em flutuantes e que não foram ouvidas no processo. A instituição entrou na causa como Custos Vulnerabilis.

*Com informações da assessoria

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