Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus mais 10 investigados por participação na tentativa de golpe de Estado que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20/5) e marca um avanço no inquérito que apura o planejamento e execução da tentativa de ruptura institucional.
A denúncia foi parcialmente acolhida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou não haver indícios suficientes para aceitar a acusação contra dois militares: o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilson Diniz Rodrigues. Esta foi a primeira vez que o STF rejeitou parte de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso.
Com a decisão, os seguintes nomes passam a responder como réus:
- General Estevam Gaspar de Oliveira
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos
- Coronel Marcio Nunes de Resende Júnior
- Tenente-coronel Sérgio Cavaliere de Medeiros
- Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior
- Agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares
Os réus integram o chamado “núcleo 3” da trama golpista, identificado como grupo de ações táticas, formado por militares da ativa e da reserva, muitos deles especialistas em operações especiais e conhecidos como os “kids pretos” ou “forças especiais”.
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Segundo a Polícia Federal, o grupo elaborou um plano batizado de “Punhal Verde e Amarelo”, que teria como objetivo assassinar o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin. A ação estava supostamente prevista para o dia 15 de dezembro de 2022.
Durante o voto, Moraes afirmou que os investigados não acreditavam em fraude nas urnas, mas mantinham o discurso golpista para justificar a mobilização de setores das Forças Armadas. Para o ministro, o episódio se enquadra em um padrão internacional de populismo extremista digital, que ataca instituições democráticas como forma de minar a democracia indiretamente.
“Não se ataca diretamente a democracia, mas seus instrumentos. Dizem: ‘Houve tanta fraude que precisamos de um golpe para restabelecer a democracia’”, afirmou Moraes, citando exemplos da Hungria, Polônia e Estados Unidos.
Ele também destacou o rompimento da hierarquia militar, elemento característico de tentativas de golpe. “A subversão começou quando o comandante das Forças Armadas ignorou o comandante do Exército e passou a tratar diretamente com oficiais subalternos”, declarou.
Moraes também rebateu a tese das defesas de que, por não ter se concretizado, o golpe não poderia ser punido. Para ele, a simples execução do plano já configura crime.
“Se a execução se iniciou, o crime está consumado. Porque se o golpe se consuma, não há mais crime a ser julgado.”
- Crimes atribuídos aos réus
- Os denunciados responderão por cinco crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado contra patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Durante o julgamento, os advogados dos 12 acusados tentaram anular a denúncia, argumentando falta de provas e descrevendo uma das reuniões investigadas como uma “confraternização” ou “conversa de bar”. Também questionaram a competência do STF para julgar o caso, já que os réus não têm foro privilegiado, e colocaram em dúvida a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todas as preliminares das defesas foram rejeitadas por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Com os novos réus, o número de denunciados aceitos pelo STF no inquérito da tentativa de golpe sobe para 21 nomes, incluindo o próprio Jair Bolsonaro, o ex-ministro Braga Netto e outros aliados do ex-presidente.
O Supremo seguirá analisando as responsabilidades de cada envolvido à medida que o processo avança para a fase de instrução criminal.