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STF forma maioria para ampliar foro privilegiado para políticos sem mandato; entenda

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que propôs a manutenção do foro no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados federais e senadores. Com a decisão, processos contra parlamentares poderão permanecer na Corte mesmo após o fim do mandato.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que propôs a manutenção do foro no STF para crimes cometidos durante o exercício do cargo parlamentar, independentemente de o político renunciar, não ser reeleito ou ser cassado.

Maioria do STF vota a favor da ampliação

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro, mantendo a regra anterior, que previa o envio do processo para instâncias inferiores quando o político deixava o cargo.


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Caso do senador Zequinha Marinho motivou a decisão

O julgamento foi motivado por um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é investigado por um suposto esquema de “rachadinha”, em que teria exigido parte dos salários de funcionários de seu gabinete em 2013, quando exercia mandato de deputado federal.

Desde então, Marinho foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo mudou de instância diversas vezes. Com a nova decisão do STF, o caso permanecerá sob julgamento da própria Corte.

*Com informações da Agência Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados federais e senadores. Com a decisão, processos contra parlamentares poderão permanecer na Corte mesmo após o fim do mandato.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que propôs a manutenção do foro no STF para crimes cometidos durante o exercício do cargo parlamentar, independentemente de o político renunciar, não ser reeleito ou ser cassado.

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*Com informações da Agência Brasil.

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