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Primeira turma do STF forma maioria para condenar cinco réus do “núcleo 2” por tentativa de golpe de Estado

O voto decisivo foi proferido pela ministra Cármen Lúcia
16/12/25 às 15:59h
Primeira turma do STF forma maioria para condenar cinco réus do “núcleo 2” por tentativa de golpe de Estado

(Foto: STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar cinco dos seis réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. O voto decisivo foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, consolidando o entendimento da Corte sobre a responsabilidade penal do grupo. O julgamento, nesta terça-feira (16/12), avança para a fase de fixação das penas, restando apenas o voto do ministro Flávio Dino.

Os ministros analisam a última parte da ação penal que trata da articulação golpista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados integraram uma organização que utilizou a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para interferir no segundo turno das eleições de 2022, além de participar da elaboração da chamada “minuta do golpe” e de planos para assassinar autoridades.

Para a maioria da Turma, ficou comprovada a prática de cinco crimes por quatro dos réus: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. A Corte entendeu que houve coordenação de ações para dificultar o voto de eleitores e para viabilizar a ruptura institucional.

Uma das exceções foi o ex-diretor do Ministério da Justiça Fernando de Sousa Oliveira. Embora soubesse da existência de relatórios de inteligência da PRF, os ministros avaliaram que não ficou demonstrada a intenção de utilizá-los para interferir no processo eleitoral. Também prevaleceu a dúvida razoável quanto à acusação de omissão nos atos de 8 de janeiro, levando à absolvição integral do réu.


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Outra exceção parcial envolve Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. Ela foi condenada apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A Turma considerou que não houve provas suficientes para responsabilizá-la pelos crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, afastando as acusações de golpe, dano e deterioração do patrimônio público.

Os ministros também reconheceram a participação de Filipe Martins na estrutura criminosa e na elaboração da minuta golpista, com base em delações, depoimentos de comandantes militares e registros de acesso ao Palácio da Alvorada. No mesmo sentido, entenderam que Mário Fernandes e Marcelo Câmara atuaram na formulação de planos para eliminar autoridades, citando confissões e provas documentais.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas reunido ao longo da investigação e da instrução processual confirmou as acusações apresentadas pelo Ministério Público, afastando a tese de inexistência de tentativa de golpe.

Resultado do julgamento do núcleo 2

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF: condenado por todos os crimes denunciados.

Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro: condenado por todos os crimes denunciados.

Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência: condenado por todos os crimes denunciados.

Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência: condenado por todos os crimes denunciados.

Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: condenada por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF: absolvido de todas as acusações.

*Com informações da CNN Brasil