A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21/05) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão prescreveu e não podia ser mais aplicada.
Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.
O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.
Por 3 a 2, os ministros atenderam nesta terça ao pedido da defesa de Dirceu e consideraram que o crime já estava prescrito no momento do recebimento da denúncia, em 2016.
A prescrição ocorre quando o Estado não pode mais punir alguém por um crime, depois de passado um prazo.
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A condenação de José Dirceu se deu pelo recebimento de propina de um contrato fechado em 2009 entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O caso começou a ser julgado em 2021 em sessão virtual e teve continuidade no ano seguinte.
Venceu a corrente aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça). Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Acompanhou seu voto a ministra Cármen Lúcia.
Para Lewandowski, o crime de corrupção passiva foi cometido por Dirceu na modalidade “solicitar”, e não “receber”. Pesou a favor de Dirceu também o fato de ter mais de 70 anos na época, o que faz com que o prazo de prescrição corra pela metade.
Assim, o delito ocorreu no momento da celebração do contrato alvo da propina, em 2009.
*Com informações da Agência Brasil e CNN Brasil