A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (9/5), manter parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em articulações golpistas. A decisão anula, em parte, o ato da Câmara dos Deputados que havia suspendido completamente o processo.
Por maioria, os ministros entenderam que Ramagem deve continuar respondendo por três crimes graves: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Outros dois crimes, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, foram suspensos até o término de seu mandato, já que teriam sido cometidos após sua diplomação, quando a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os outros dois membros da Turma ainda não votaram, mas o placar já garante a posição da Corte.
A análise ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser registrados até terça-feira (13/5). A decisão se apoia no entendimento de que a imunidade parlamentar não cobre crimes anteriores à diplomação nem beneficia outros investigados sem mandato.
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Nesse sentido, a Corte também afastou qualquer extensão do benefício a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), atuou no mesmo núcleo central que Ramagem, com o objetivo de desestabilizar a ordem democrática.
“A imunidade é pessoal e limitada ao tempo do mandato. Não pode ser usada como proteção para crimes anteriores nem para alcançar terceiros”, afirmou Moraes em seu voto.
Cristiano Zanin reforçou a tese, alertando para os riscos de um uso ampliado da prerrogativa parlamentar. “Suspender toda a ação penal geraria efeitos colaterais inaceitáveis para corréus que não detêm imunidade e que seguiriam sem julgamento”, observou.
Com a decisão, o STF impõe um limite claro ao alcance da imunidade parlamentar, garantindo a continuidade do processo judicial contra Ramagem pelos atos mais graves relacionados à tentativa de subversão do processo democrático.