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Jurista avalia suspensão do concurso da CMM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas instaurará um procedimento para apuração coletiva relacionado ao cancelamento do concurso

A sindicância interna do Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizada por servidores, para apurar suposta fraude e favorecimento à filha e ao genro do procurador da Casa Legislativa Sílvio da Costa Bringel no concurso público da CMM concluiu, por unanimidade, que não houve nenhuma irregularidade no processo de seleção. O concurso foi anulado no dia 14 de março.

Os vereadores decidiram anular o concurso após recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O promotor Armando Gurgel Maia reuniu com os parlamentares e recomendou a anulação total por ter “muitas irregularidades”, como no caso dos cargos de médico e procurador, onde supostamente Bringel favoreceu a filha e o genro.

Até o presente momento, o concurso encontra-se cancelado, gerando insegurança jurídica e frustrando expectativas legítimas dos candidatos aprovados.

 

Especialista fala sobre o concurso

A Rede Onda Digital procurou um especialista em Direito Eleitoral e Político para avaliar a suspensão do concurso da Câmara Municipal de Manaus e o resultado da sindicância do processo do certame.

A advogada e jurista Fernanda Trindade informou que o relatório final da sindicância é “categórico” quando se refere em afastar qualquer indício de fraude ou irregularidade no certame. A especialista reforça que não foi comprovado favorecimento indevido a parentes do Procurador Silvio Bringel, nem qualquer atuação deste que tenha comprometido a lisura do processo seletivo.

“A sindicância refutou alegações de irregularidades na correção das provas, esclarecendo que o arredondamento de notas seguiu os padrões da ABNT e que a identificação dos candidatos foi devidamente preservada. Diante da inexistência de vícios insanáveis ou prejuízos à administração pública, bem como do fato de que a sindicância interna e manifestações técnicas afastaram qualquer motivo para anulação, a medida fere os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, moralidade, ampla defesa e proteção da confiança legítima dos candidatos aprovados”, resumiu a jurista ao ter acesso ao resultado da sindicância e decisões do presidente da CMM, vereador David Reis (Avante) e do Ministério Público.

Resultado da Comissão de Sindicância que apurou o cancelamento do concurso público da CMM.
Resultado da Comissão de Sindicância que apurou o cancelamento do concurso público da CMM. (Foto: reprodução)

Leia mais

CMM aguarda recebimento oficial de sindicância sobre concurso público

Novo concurso da CMM será realizado em até 6 meses, anuncia David Reis


Os aprovados no certame exigem resposta e cobram homologação do concurso. Eles afirmam que com a conclusão da sindicância da própria CMM, não há qualquer impedimento legal, administrativo ou ético para que a Câmara revogue o ato de anulação, garantindo a retomada e homologação dos aprovados neste concurso. 

Aprovados do concurso da CMM (Foto: divulgação/comissão dos aprovados)

O defensor Carlos Almeida Filho declarou publicamente nas redes sociais que instaurará um procedimento para apuração coletiva relacionado ao cancelamento do concurso.

Veja vídeo do defensor

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A sindicância interna do Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizada por servidores, para apurar suposta fraude e favorecimento à filha e ao genro do procurador da Casa Legislativa Sílvio da Costa Bringel no concurso público da CMM concluiu, por unanimidade, que não houve nenhuma irregularidade no processo de seleção. O concurso foi anulado no dia 14 de março.

Os vereadores decidiram anular o concurso após recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O promotor Armando Gurgel Maia reuniu com os parlamentares e recomendou a anulação total por ter “muitas irregularidades”, como no caso dos cargos de médico e procurador, onde supostamente Bringel favoreceu a filha e o genro.

Até o presente momento, o concurso encontra-se cancelado, gerando insegurança jurídica e frustrando expectativas legítimas dos candidatos aprovados.

 

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A advogada e jurista Fernanda Trindade informou que o relatório final da sindicância é “categórico” quando se refere em afastar qualquer indício de fraude ou irregularidade no certame. A especialista reforça que não foi comprovado favorecimento indevido a parentes do Procurador Silvio Bringel, nem qualquer atuação deste que tenha comprometido a lisura do processo seletivo.

“A sindicância refutou alegações de irregularidades na correção das provas, esclarecendo que o arredondamento de notas seguiu os padrões da ABNT e que a identificação dos candidatos foi devidamente preservada. Diante da inexistência de vícios insanáveis ou prejuízos à administração pública, bem como do fato de que a sindicância interna e manifestações técnicas afastaram qualquer motivo para anulação, a medida fere os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, moralidade, ampla defesa e proteção da confiança legítima dos candidatos aprovados”, resumiu a jurista ao ter acesso ao resultado da sindicância e decisões do presidente da CMM, vereador David Reis (Avante) e do Ministério Público.

Resultado da Comissão de Sindicância que apurou o cancelamento do concurso público da CMM.
Resultado da Comissão de Sindicância que apurou o cancelamento do concurso público da CMM. (Foto: reprodução)

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