O deputado federal André Janones (Avante-MG) fechou um acordo de não persecução penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e se comprometeu a devolver R$ 157,8 mil após investigações indicarem a prática de “rachadinhas” em seu gabinete.
O pedido de homologação do acordo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (06/03). Se aprovado, Janones não poderá ser processado criminalmente pelo caso.
Confissão e pagamento
De acordo com a PGR, o deputado admitiu que, no início de 2019, por estar com restrições no SPC e Serasa, solicitou a um assessor parlamentar um cartão de crédito adicional. As faturas foram pagas pelo servidor e não por Janones, segundo o órgão.
Como parte do acordo, ele terá que ressarcir R$ 131,5 mil à Câmara dos Deputados e pagar uma prestação pecuniária de R$ 26,3 mil, correspondente a 20% do valor do dano ao erário.
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O pagamento será dividido da seguinte forma:
- R$ 80 mil em parcela única, dentro de 30 dias após a homologação;
- R$ 77,8 mil em 12 prestações mensais de R$ 6.484,48.
Além disso, Janones se comprometeu a não reincidir em práticas ilícitas e não responder a novos processos criminais durante o cumprimento do acordo.
Defesa do deputado
Em nota, a assessoria de Janones negou qualquer envolvimento em esquema de “rachadinha” e destacou que o acordo ainda aguarda homologação. “O deputado não admite e nunca admitiu a prática conhecida como ‘rachadinha’ durante seu mandato. A informação que circula é inverídica”, afirmou a equipe do parlamentar.
Investigação da Polícia Federal
A Polícia Federal indiciou Janones em setembro de 2024 por suspeita de operar um esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Ele foi acusado de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, após um ex-assessor revelar que o deputado exigia parte do salário de funcionários para cobrir despesas pessoais. Áudios vazados reforçaram as suspeitas.
A prática de “rachadinha” consiste no repasse de parte dos vencimentos de servidores a políticos ou partidos que os empregam.
O que é um acordo de não persecução penal?
O ANPP é uma alternativa ao processo criminal para delitos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Para firmá-lo, o investigado deve confessar o crime e cumprir as condições acordadas para reparar o dano causado.
O acordo com Janones foi negociado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, e aguarda decisão do STF para entrar em vigor.
(*)Com informações da Carta Capital