Lei amplia incentivos ao cacau brasileiro e aposta em produção sustentável e mercado global

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A Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade foi ampliada com a sanção da Lei nº 15.337, de 8 de janeiro de 2026, publicada na edição desta sexta-feira (9/1) do Diário Oficial da União (DOU). A nova norma atualiza a legislação de 2018 e tem como foco a ampliação do mercado do cacau brasileiro, o aumento da produtividade e o fortalecimento da produção sustentável em todo o país.

Com as mudanças, a política passa a incentivar de forma mais ampla a produção, a industrialização e a comercialização do cacau em categorias superiores, além de estimular a adoção de práticas que elevem o padrão de qualidade e a segurança do produto. A lei também reforça o papel do cacau como vetor de desenvolvimento regional, com estímulo às economias locais e à redução das desigualdades.
O texto estabelece princípios como a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva, o fortalecimento da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico da cacauicultura e a desburocratização de normas sanitárias, trabalhistas e ambientais, respeitando as características regionais e os diferentes sistemas de cultivo.
Entre os instrumentos previstos estão o acesso ao crédito oficial, o incentivo à pesquisa agrícola, alimentícia, farmacêutica e bioquímica, a ampliação de informações de mercado, a prospecção de novos mercados no Brasil e no exterior e o fortalecimento de fóruns e conselhos setoriais, com destaque para a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira.
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A lei também determina que, na formulação e execução da política, a Ceplac e os órgãos competentes estabeleçam parcerias com entidades públicas e privadas, apoiem a promoção do cacau de qualidade e de seus derivados e fomentem o desenvolvimento de variedades superiores do cacaueiro. Estão previstas ainda ações para estimular boas práticas de cultivo e industrialização, a inovação tecnológica, a certificação de qualidade e a adoção de sistemas sustentáveis de produção, como os agroflorestais.
Outro ponto de destaque é o incentivo à ampliação do uso industrial do cacau e a previsão de estímulo ao consumo do chocolate na merenda escolar, além da oferta de assistência técnica e extensão rural para produtores, inclusive agricultores familiares, como complemento às linhas de crédito.
A Lei nº 15.337 entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinaturas de ministros de diferentes áreas, reforçando o caráter intersetorial da política voltada ao fortalecimento da cacauicultura brasileira.






