O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
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Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.
“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
Votação
A condenação de Collor definida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidida em um placar de 8 votos a favor e 2 contra para condenar o ex-presidente e ex-senador da república.
Ou seja, oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma da pena total.
A pena sugerida pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, foi a que recebeu menos apoio. A opinião dos ministros divergiram antes de chegarem ao consenso de definição da pena.
Veja como cada ministro votou:
Edson Fachin (relator): 33 anos e 10 meses, em regime fechado, e 270 dias-multa;
Alexandre de Moraes: 8 anos e 10 meses, em regime fechado, e 90 dias-multa;
André Mendonça: 8 anos e 6 meses, em regime fechado, e 80 dias-multa;
Kássio Nunes Marques: 8 anos e 6 meses, em regime fechado, e 80 dias-multa;
Luís Roberto Barroso: 15 anos e 4 meses;
Luiz Fux: 8 anos e 10 meses, em regime fechado, e 90 dias-multa;
Dias Toffoli: 8 anos e 6 meses, em regime fechado, e 80 dias-multa;
Rosa Weber: 15 anos e 4 meses.
Resultado
Do total dos votos, 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber; 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia; e 2 ministros votaram pela improcedência da ação e absolvição dos réus: Nunes Marques e Gilmar Mendes.