Em prisão domiciliar, Bolsonaro pede a Moraes visita de vice-presidente do PL

(Foto: Divulgação)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, nesta sexta-feira (5/9), um pedido formal ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja autorizado o ingresso de Bruno Scheid, vice-presidente do Partido Liberal em Rondônia, em sua residência durante o período de prisão domiciliar.
A solicitação apresentada pela defesa busca que Scheid tenha livre acesso, “independentemente de autorização judicial caso a caso”, conforme argumentado na petição.
Amizade pessoal e apoio à família Bolsonaro
No documento, os advogados de Bolsonaro ressaltam que Bruno Scheid é amigo próximo da família e figura como uma das principais lideranças ligadas ao ex-presidente. A defesa afirma que sua presença seria essencial diante das dificuldades enfrentadas por Michelle Bolsonaro (PL) para conciliar o trabalho com os cuidados exigidos pela prisão domiciliar do marido.
“O Sr. Bruno Scheid, além de sua posição política, mantém com o Peticionante e sua família estreita relação de amizade, circunstância que o levou a prestar apoio contínuo mesmo antes do atual quadro de saúde. Tal vínculo pessoal e familiar reforça a pertinência de sua presença na residência, sobretudo diante da impossibilidade de que a esposa do Peticionante concilie integralmente a atividade laboral com os cuidados exigidos”, diz o pedido.
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Pedido anterior ainda não foi analisado
A defesa também relembrou que Scheid já havia protocolado um pedido semelhante em 15 de agosto, que segue pendente de análise pelo STF. À época, os advogados pleitearam que o político tivesse o mesmo regime de acesso garantido aos advogados de Bolsonaro, ou seja, livre ingresso sem necessidade de autorização judicial a cada visita.
“Convém destacar que pedido de mesmo teor – abrangendo o Sr. Bruno Scheid e outras lideranças políticas – foi protocolizado em 15/08, ainda pendente de apreciação. À época, pleiteou-se que lhes fosse assegurado o mesmo regime de acesso atualmente garantido aos advogados constituídos, ou seja, livre ingresso, independentemente de autorização judicial caso a caso, em razão da relevância institucional e da necessária interação com o Peticionante”, reforça o texto.
