Saiba como receber auxílio-doença em tratamento de câncer

A primeira edição será neste sábado, dia 7 (Foto: Divulgação).
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que 73.610 novos casos de câncer de mama sejam diagnosticados no Brasil em 2025. A doença segue como a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país.
Diante desse cenário, especialistas reforçam que as pacientes têm direito a benefícios previdenciários e fiscais que garantem dignidade e segurança financeira durante o tratamento.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que o câncer de mama afeta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira das mulheres.
“Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos para isso”, afirma a advogada.
Entre esses mecanismos estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Auxílio-doença
O benefício é concedido à segurada que ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Nos casos de câncer, não há exigência de carência, bastando comprovar:
- a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
- e a incapacidade temporária por meio de laudos e relatórios médicos.
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Quando o câncer causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Também não há carência mínima — é preciso apenas comprovar a incapacidade e manter vínculo com o INSS.
“Esses benefícios garantem dignidade e segurança financeira às mulheres que não conseguem mais retornar ao mercado de trabalho”, reforça Danielle Guimarães.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter direito ao BPC, desde que comprove vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo causado pela doença.
Requisitos principais:
- Tratamento prolongado (mínimo de dois anos) ou deficiência definitiva;
- Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (podendo ser flexibilizada em casos de alto custo com tratamento);
- Não receber outro benefício previdenciário.
Como solicitar os benefícios
Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:
- Site ou aplicativo “Meu INSS”
- Telefone 135
Documentos necessários:
- RG e CPF;
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês, CNIS);
- Laudos, exames e relatórios médicos;
- Relatório indicando o tempo estimado de afastamento.
- Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativamente ou pela via judicial.
Outros direitos das pacientes com câncer
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico.
“Se esse prazo não for cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A paciente também pode realizar o tratamento fora do município, caso não haja especialista disponível”, explicou.
Pacientes com doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, AIDS, hepatopatias e cardiopatias, têm ainda direito a:
- Saque do FGTS;
- Isenção do Imposto de Renda sobre salários e aposentadorias.
“A isenção do imposto de renda ajuda a reduzir o impacto financeiro durante o tratamento, que costuma ser longo e desgastante”, acrescentou Carolina.
*Com informações da Agência Brasil.






