O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições municipais deste ano. De acordo com a resolução aprovada no plenário da corte, a medida ocorre para combater desinformação, fake news e manipulações no pleito que ocorre em outubro.
As normas foram definidas na sessão realizada nesta terça-feira (27/02), que também deliberou sobre outras regras e normas que serão aplicadas durante o período de campanha e no dia em que os eleitores vão sair às ruas para votar.
De acordo com a proposta, fica restrito o uso de chatbots para substituir pessoas reais nas ações de campanha. Além disso, qualquer conteúdo de campanha que use imagens, sons ou outros aspectos construídos por inteligência artificial deverá ser informado aos eleitores. Os chatbots são robôs, ou seja, programas de computadores inteligentes usados em contas de mensagens por aplicativo, páginas em redes sociais e sites para dialogar com os usuários, fornecer informações sobre serviços, tirar dúvidas ou realizar procedimentos.
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A relatora das resoluções foi a ministra Cármen Lúcia, que vai presidir o TSE durante as eleições deste ano. Ela foi a responsável por presidir a sessão que votou as novas regras e caberá a ela combater as chamadas “milícias digitais”.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que caberá à Cármen Lúcia combater as chamadas “milícias digitais”.
“Vossa excelência terá de combater com todo o plenário as fake news e milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial. Já vimos o que aconteceu nas eleições da Argentina um vídeo transportando uma fala, com perfeição, inclusive labial. Pode acarretar um problema gigantesco, pode até mudar o resultado das eleições… É muito importante a inclusão do combate a comportamentos fascistas, racistas, discurso de ódio contra a democracia”, disse o ministro.
“Tem que garantir ao eleitor que chegue a ele todo tipo de informação. Mas não esse tipo de informação criminosa”, completou o ministro. Cármen afirmou que a corte deve atuar para impedir que informações falsas ou manipuladas cheguem até o eleitor a prejudique o pensamento do cidadão, além do acesso à verdade durante o curso da campanha e da votação.
A norma aprovada prevê ainda “a vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização,para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.