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TCE-AM e CMM querem entender porque Semed não pagou Fundeb aos servidores

Nas últimas horas, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e Câmara Municipal de Manaus (CMM) pediram explicações à Secretaria Municipal de Educação (Semed) quanto ao não pagamento do abono referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, por exemplo, deu prazo até o dia 5 de janeiro para que as informações sobre os recursos do abono sejam apreesentadas. O órgão acatou a representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou suspeitas de má gestão do Fundeb.

O MPC-AM também apontou que, apesar da diminuição de repasses, a justificativa possivelmente não seria válida, já que o município de Manaus ainda teria tido sobra de recursos do Fundeb referentes aos exercícios de 2021 e 2022.

Vereadores também querem entender

O presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), e outros parlamentares da Casa enviaram um ofício à Semed com o mesmo pedido: informações sobre o não pagamento do Fundeb aos servidores da Educação no final de 2023.

No ofício, os vereadores pedem o detalhamento de onde foram gastos os recursos e os critérios adotados para a destinação dos valores; além da justificativa por não priorizar o pagamento do abono aos professores da rede pública municipal.

“Nós precisamos entender o que houve, que culminou no não pagamento desse abono, que é, sobretudo, um reconhecimento ao trabalho fundamental e indispensável dos profissionais da educação. Não somente os parlamentares, mas a população precisa de uma resposta”, disse o presidente da CMM, vereador Caio André.

O documento tem como base a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), que diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

O ofício ressalta, ainda, que os requisitantes são vereadores eleitos pela cidade de Manaus, portanto, também possuem a legitimidade de agentes políticos fiscalizadores do Poder Executivo, em legal exercício de representantes do povo. Veja o documento:

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