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STF vai analisar lei que proíbe medidores aéreos no AM

STF vai analisar lei que proíbe medidores aéreos no AM

Pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário da Corte o pedido de suspensão da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica no Amazonas. O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Barroso avalia que o tema é de “inequívoca relevância” e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, pois, conforme ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela entidade envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevantes leis federais com a Constituição Federal.

O ministro pediu que o Governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enviem, no prazo de cinco dias, informações sobre a lei estadual. Barroso também pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem no prazo de três dias. Em seguida, a medida cautelar será levada ao plenário.

 

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A Abradee, que representa a concessionária Amazonas Energia e outras 40 empresas no país, argumenta que os deputados estaduais do Amazonas invadiram a competência da União ao editar norma que impede a “modernização e otimização de sua rede de distribuição de energia”. “O que há, aqui, é indisfarçável usurpação de competência privativa da União Federal”, alega a Abradee.

A entidade também afirma que a lei impede a concessionária de combater as perdas de energia, decorrentes principalmente de furto, o que tem tornado o serviço de distribuição de energia elétrica “severamente oneroso” aos consumidores de boa-fé. “O furto de energia (…) custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações”, afirma a Abradee.

Em junho, após a aprovação da lei, a concessionária recorreu ao TJAM para impedir que a Assembleia Legislativa enviasse o texto ao governador do Amazonas para ser sancionado. Apesar de o desembargador Airton Gentil ter aceitado o pedido, os deputados estaduais promulgaram a lei, sob alegação de que a decisão judicial não tinha “eficácia”.

 

Via Amazonas Atual