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STF aponta possível desrespeito da Aleam à decisão sobre eleição da Mesa Diretora

O Supremo Tribunal Federal (STF) apontou um possível desrespeito da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) à decisão que determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Corte.

Em despacho recente, o ministro Cristiano Zanin solicitou esclarecimentos à presidência da ALEAM sobre o pleito que reconduziu o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026.

A questão teve início com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, proposta pelo Partido Novo, que contestou a Emenda Constitucional estadual nº 133/2023. Essa emenda permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora em abril de 2023, o que, segundo o STF, violava a jurisprudência da Corte sobre o tema. Em 28 de outubro de 2024, o ministro Zanin concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos dessa eleição e determinando que um novo pleito fosse realizado de acordo com as regras constitucionais.

Entretanto, ao analisar a nova eleição realizada em 30 de outubro de 2024, Zanin apontou que pode ter havido desrespeito à decisão anterior, citando a tese fixada pelo STF em casos semelhantes, que veda “a realização de antecipações fraudulentas das eleições como burla ao entendimento da Corte, especialmente tendo em vista o limite de uma única reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora de Assembleia estadual.”


Saiba mais: 

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Descumprimento ao STF

O descumprimento de uma decisão do STF pode ter consequências graves, incluindo sanções severas aos responsáveis. Em casos extremos, a insistência no descumprimento de ordens judiciais pode levar até mesmo à prisão, uma vez que a desobediência a decisões da Suprema Corte pode ser configurada como crime de desobediência ou improbidade administrativa.

Caso a irregularidade seja confirmada, o Supremo pode determinar a realização de um novo pleito e reforçar o entendimento de que a alternância de poder nas mesas diretoras das assembleias estaduais deve ser respeitada. Com isso, a Aleam pode realizar uma nova eleição nos próximos dias.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) apontou um possível desrespeito da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) à decisão que determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Corte.

Em despacho recente, o ministro Cristiano Zanin solicitou esclarecimentos à presidência da ALEAM sobre o pleito que reconduziu o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026.

A questão teve início com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, proposta pelo Partido Novo, que contestou a Emenda Constitucional estadual nº 133/2023. Essa emenda permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora em abril de 2023, o que, segundo o STF, violava a jurisprudência da Corte sobre o tema. Em 28 de outubro de 2024, o ministro Zanin concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos dessa eleição e determinando que um novo pleito fosse realizado de acordo com as regras constitucionais.

Entretanto, ao analisar a nova eleição realizada em 30 de outubro de 2024, Zanin apontou que pode ter havido desrespeito à decisão anterior, citando a tese fixada pelo STF em casos semelhantes, que veda “a realização de antecipações fraudulentas das eleições como burla ao entendimento da Corte, especialmente tendo em vista o limite de uma única reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora de Assembleia estadual.”


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Caso a irregularidade seja confirmada, o Supremo pode determinar a realização de um novo pleito e reforçar o entendimento de que a alternância de poder nas mesas diretoras das assembleias estaduais deve ser respeitada. Com isso, a Aleam pode realizar uma nova eleição nos próximos dias.

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