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Vereador Sérgio Baré critica decreto de Lula que autoriza cursos EaD para fisioterapia e outros; veja

Para Sérgio Baré, a decisão compromete gravemente a formação de profissionais que lidam com vidas humanas

O vereador de Manaus Sérgio Baré (PRD) se manifestou publicamente contra o Decreto nº 12.456/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (19/05). A norma regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e estabelece diretrizes para cursos técnicos e profissionais, incluindo os da área da saúde, no formato EaD. Para Sérgio Baré, a decisão compromete gravemente a formação de profissionais que lidam com vidas humanas.

“Eu repudio o decreto 12.456 do governo federal, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Esse decreto prevê autorização dos cursos de formação técnica e profissional da área da saúde como medicina veterinária, fisioterapia, fonoaudiologia, farmácia, nutrição, entre outros. Isso é muito ruim para a sociedade, imagine um profissional da saúde, que cuida de vidas, receber uma formação à distância”, afirmou o vereador, que é fisioterapeuta de formação.

Servidores municipais de saúde terão rejuste salarial, assegura Sérgio Baré - (Foto: Eder França/Dicom).
Servidores municipais de saúde terão reajuste salarial, assegura Sérgio Baré  (Foto: Eder França/Dicom).

Baré destacou que os cursos da área da saúde exigem experiência prática, algo que, segundo ele, não pode ser plenamente alcançado por meio do ensino remoto.

“A gente sabe que os cursos profissionalizantes da área da saúde precisam de vivência prática. O profissional só adquire isso na academia com a vivência, com a prática profissional que os cursos devem oferecer. Isso deixa muito instável a formação dos profissionais que vão cuidar da gente.”

Veja:

Diante disso, o vereador fez um apelo direto aos deputados federais do Amazonas.

“Que emitam um ofício, pedindo ao Ministério da Educação que reveja esse ato administrativo e que, realmente, interrompam e não permitam nenhum curso na área da saúde de forma EaD”, declarou.

O que diz o Decreto nº 12.456/2025

O decreto em questão estabelece novos parâmetros para a oferta de cursos no formato EaD, semipresencial e presencial. De acordo com o texto, os cursos poderão ser oferecidos nas seguintes modalidades:

    • Presencial: predominância da carga horária em aulas físicas, com até 30% da carga horária em EaD;

    • Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios e laboratórios, e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas;

    • EaD: carga horária majoritariamente a distância, com exigência mínima de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.

A regulamentação detalha ainda os tipos de atividades possíveis:

  • Atividades presenciais: com participação física do aluno e do professor, em tempo e local coincidentes;
  • Atividades assíncronas: realizadas em tempos e locais diferentes;
  • Atividades síncronas: com aluno e professor em locais distintos, mas no mesmo horário;
  • Atividades síncronas mediadas: aulas interativas com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

Cursos da saúde parcialmente vedados no EaD

Apesar de permitir a oferta EaD para diversos cursos, o decreto também estabelece limitações importantes. Cursos como medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia estão vedados à oferta no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas de forma presencial.

Outros cursos da área da saúde — incluindo fisioterapia, farmácia, fonoaudiologia e nutrição — só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, jamais 100% EaD. A nova política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme as regras vigentes no momento da matrícula.

Mudanças na estrutura do EaD

A nova política também prevê exigências rigorosas para os polos EaD, que deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes de estudo. As instituições terão de garantir, ainda, pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos a distância.

Outro destaque é a valorização do corpo docente. O decreto estabelece a necessidade de um número de professores compatível com o número de estudantes e cria a função de mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e atuação exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

Sérgio Baré defende área da saúde

Sérgio Denilson de Souza Cruz, conhecido como Sérgio Baré, nasceu em 30 de dezembro de 1975. Ele foi eleito vereador de Manaus nas eleições de 2024 com 3.466 votos pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Com trajetória consolidada na área da saúde, é fisioterapeuta formado pela Universidade Nilton Lins e possui pós-graduação em Fisioterapia Pneumofuncional e Cardiovascular, Gestão da Qualidade e Ciências Políticas.

Com 12 anos de atuação no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, Baré coordenou o serviço de fisioterapia e foi figura central durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Também passou por diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital amazonense, com destaque para a Policlínica Dr. Antônio Comte Telles.

Entre 2019 e 2024, presidiu o Sindicato dos Fisioterapeutas do Amazonas (Sinfisio/AM) e atuou como coordenador adjunto da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS (MENPS/AM). Atualmente, como vereador, defende pautas voltadas à valorização dos profissionais de saúde, transparência na gestão pública e políticas preventivas de saúde.

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O vereador de Manaus Sérgio Baré (PRD) se manifestou publicamente contra o Decreto nº 12.456/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (19/05). A norma regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e estabelece diretrizes para cursos técnicos e profissionais, incluindo os da área da saúde, no formato EaD. Para Sérgio Baré, a decisão compromete gravemente a formação de profissionais que lidam com vidas humanas.

“Eu repudio o decreto 12.456 do governo federal, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Esse decreto prevê autorização dos cursos de formação técnica e profissional da área da saúde como medicina veterinária, fisioterapia, fonoaudiologia, farmácia, nutrição, entre outros. Isso é muito ruim para a sociedade, imagine um profissional da saúde, que cuida de vidas, receber uma formação à distância”, afirmou o vereador, que é fisioterapeuta de formação.

Servidores municipais de saúde terão rejuste salarial, assegura Sérgio Baré - (Foto: Eder França/Dicom).
Servidores municipais de saúde terão reajuste salarial, assegura Sérgio Baré  (Foto: Eder França/Dicom).

Baré destacou que os cursos da área da saúde exigem experiência prática, algo que, segundo ele, não pode ser plenamente alcançado por meio do ensino remoto.

“A gente sabe que os cursos profissionalizantes da área da saúde precisam de vivência prática. O profissional só adquire isso na academia com a vivência, com a prática profissional que os cursos devem oferecer. Isso deixa muito instável a formação dos profissionais que vão cuidar da gente.”

Veja:

Diante disso, o vereador fez um apelo direto aos deputados federais do Amazonas.

“Que emitam um ofício, pedindo ao Ministério da Educação que reveja esse ato administrativo e que, realmente, interrompam e não permitam nenhum curso na área da saúde de forma EaD”, declarou.

O que diz o Decreto nº 12.456/2025

O decreto em questão estabelece novos parâmetros para a oferta de cursos no formato EaD, semipresencial e presencial. De acordo com o texto, os cursos poderão ser oferecidos nas seguintes modalidades:

    • Presencial: predominância da carga horária em aulas físicas, com até 30% da carga horária em EaD;

    • Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios e laboratórios, e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas;

    • EaD: carga horária majoritariamente a distância, com exigência mínima de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.

A regulamentação detalha ainda os tipos de atividades possíveis:

  • Atividades presenciais: com participação física do aluno e do professor, em tempo e local coincidentes;
  • Atividades assíncronas: realizadas em tempos e locais diferentes;
  • Atividades síncronas: com aluno e professor em locais distintos, mas no mesmo horário;
  • Atividades síncronas mediadas: aulas interativas com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

Cursos da saúde parcialmente vedados no EaD

Apesar de permitir a oferta EaD para diversos cursos, o decreto também estabelece limitações importantes. Cursos como medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia estão vedados à oferta no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas de forma presencial.

Outros cursos da área da saúde — incluindo fisioterapia, farmácia, fonoaudiologia e nutrição — só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, jamais 100% EaD. A nova política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme as regras vigentes no momento da matrícula.

Mudanças na estrutura do EaD

A nova política também prevê exigências rigorosas para os polos EaD, que deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes de estudo. As instituições terão de garantir, ainda, pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos a distância.

Outro destaque é a valorização do corpo docente. O decreto estabelece a necessidade de um número de professores compatível com o número de estudantes e cria a função de mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e atuação exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

Sérgio Baré defende área da saúde

Sérgio Denilson de Souza Cruz, conhecido como Sérgio Baré, nasceu em 30 de dezembro de 1975. Ele foi eleito vereador de Manaus nas eleições de 2024 com 3.466 votos pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Com trajetória consolidada na área da saúde, é fisioterapeuta formado pela Universidade Nilton Lins e possui pós-graduação em Fisioterapia Pneumofuncional e Cardiovascular, Gestão da Qualidade e Ciências Políticas.

Com 12 anos de atuação no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, Baré coordenou o serviço de fisioterapia e foi figura central durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Também passou por diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital amazonense, com destaque para a Policlínica Dr. Antônio Comte Telles.

Entre 2019 e 2024, presidiu o Sindicato dos Fisioterapeutas do Amazonas (Sinfisio/AM) e atuou como coordenador adjunto da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS (MENPS/AM). Atualmente, como vereador, defende pautas voltadas à valorização dos profissionais de saúde, transparência na gestão pública e políticas preventivas de saúde.

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