Senado aprova projeto que obriga material eleitoral em braile e altera regras sobre idade mínima para candidaturas

Anholete/Agência Senado.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/10) o projeto de lei (PLS 528/2015) que prevê a inclusão de folhetos e volantes em sistema braile no material de campanha de candidatos às eleições majoritárias. A proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ) e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto determina que uma parcela do material de candidatos a presidente, governador, prefeito e senador seja produzida em braile, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a quantidade de impressos a serem distribuídos.
Segundo Romário, a medida busca assegurar a participação ativa das pessoas com deficiência nas decisões eleitorais, possibilitando que tenham acesso às propostas e programas apresentados.
Antes da votação em Plenário, o projeto havia sido aprovado de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas um recurso garantiu sua apreciação pelo colegiado maior.
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Alteração sobre idade mínima para candidaturas
Durante a tramitação, Eduardo Braga incluiu uma emenda ao projeto tratando do marco temporal da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. A mudança tem como objetivo harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação consolidada pelo TSE.
Para cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito), a idade mínima passa a ser considerada na data da posse.
Para o cargo de vereador, mantém-se a regra atual: idade mínima de 18 anos até a data do registro de candidatura.
Para as demais casas legislativas, a aferição será feita na posse presumida, no prazo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, evitando manipulações regimentais que distorçam a regra constitucional.
Com a aprovação no Senado, a proposta avança para a Câmara dos Deputados, onde será novamente analisada antes de seguir à sanção presidencial.
*Com informações de Senado
