Projeto de Coronel Rosses proíbe honrarias municipais a condenados por crimes hediondos

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Protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), um Projeto de Lei (PL) busca proibir a concessão de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer forma de reconhecimento oficial a pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes hediondos ou equiparados, conforme a legislação vigente.
O texto é de autoria do vereador Coronel Rosses (PL), que defende a finalidade preservar os princípios da moralidade, da ética e da probidade.
“Permitir que indivíduos condenados por crimes de extrema gravidade — como tortura, homicídio qualificado, latrocínio, feminicídio, tráfico de drogas, estupro ou racismo — recebam tais honrarias representa um desrespeito à moralidade administrativa e à dignidade da população manauara”, justificou o autor do PL.
De acordo com o texto, a restrição vale para toda a Administração Pública Municipal, incluindo órgãos da administração direta e indireta. A proposta tem o objetivo de preservar a imagem institucional do Poder Público e reforçar os valores éticos e morais na concessão de homenagens oficiais.
O projeto estabelece ainda que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A norma, se entrar em vigor, poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário. Por enquanto, a proposta segue tramitando na Casa Legislativa, aguardando a inclusão na ordem do dia, segundo o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).
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Na Câmara Municipal, textos semelhantes percorrem pelos corredores. Em março deste ano, o vereador Mitoso (MDB) ingressou na CMM uma proposta que busca a proibição de dar nomes de pessoas que tenham sido condenadas por abuso ou exploração sexual de menores, assim como por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O PL acrescenta no Artigo 3 da Lei Municipal n.º 266, de 30 de novembro de 1994, que trata da denominação de praças, logradouros e vias públicas da capital.
Em maio deste ano, a Câmara Municipal recebeu o PL do vereador Diego Afonso (União Brasil) onde veda às empresas contratadas pela Prefeitura de Manaus a admissão, em seu quadro de pessoal alocado na prestação de serviços ao município, de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa.
Amazonas
Em âmbito estadual, a Lei nº 5.780, de 10 de janeiro de 2022, se assemelha nesse assunto, proibindo homenagens a condenados. Conforme o texto, não podem ser homenageados aqueles com representação aceita pela Justiça Eleitoral, em decisão definitiva ou dada por órgão colegiado, em investigação de abuso de poder econômico ou político, pelo prazo de oito anos a contar da decisão.
A lei não permite qualquer tipo de homenagem a condenados, em decisão transitada em julgado [definitiva] ou dada por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra o patrimônio; administração pública; eleitorais, para os que resultem em prisão; abuso de autoridade, quando houver perda do cargo ou função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tortura; terrorismo; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; violação dos direitos humanos.
