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Condenados por feminicídio, estupro ou organização criminosa podem ser proibidos de exercer cargos, empregos ou funções públicas, sugere Diego Afonso

Condenados por feminicídio, estupro ou organização criminosa podem ser proibidos de exercer cargos, empregos ou funções públicas, sugere Diego Afonso

O Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) veda às empresas contratadas pela Prefeitura de Manaus a admissão, em seu quadro de pessoal alocado na prestação de serviços ao município, de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa. O texto é de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil).

Conforme o Art. 1º, do documento, os condenados ficam vedados:

I-Assumir cargos, empregos ou funções públicas municipais, tanto em caráter efetivo quanto comissionado;

II-Celebrar contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta;

III-participar de programas sociais, de incentivos ou de benefícios promovidos ou geridos pela Prefeitura;

IV-Receber homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações de caráter público municipal.


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O texto ainda sugere a criação do Cadastro Municipal de Agressores, ficando sob responsabilidade da Administração Pública Municipal, para fins de controle e fiscalização.

“Para dar suporte à Administração nesse controle, sem ferir os direitos fundamentais dos indivíduos, mas priorizando a segurança e a moralidade”, frisou o autor do PL.

A proposta seguiu para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa para análise.