Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Reforma Tributária: Veja principais pontos do texto aprovado no Senado

Mudança no sistema tributário do Brasil era discutida há décadas; veja pontos da reforma que será votada de novo na Câmara.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto voltará para a Câmara para ser votado pelos deputados, após as mudanças pelas quais passou no Senado. Só após aprovação na Câmara, é que virará lei.

A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. Uma mudança no sistema tributário brasileiro era discutida há décadas, mas nunca conseguia ser implementada.

A reforma ainda não tem data para ser apreciada na Câmara, mas o governo espera tê-la aprovada antes do fim do ano. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já disse ao site G1 que vai colocar a reforma tributária para votação pelos deputados” assim que chegar” na Casa.


Leia mais:

Haddad comemora aprovação da Reforma tributária e diz que pode ser promulgada ainda este ano

Senado conclui votação da Reforma Tributária e texto retorna para Câmara


Veja os principais pontos do texto da reforma:

Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Cinco impostos hoje existentes serão substituídos por dois IVAs:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Por exemplo, quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. O valor do IVA será determinado em uma regulamentação da PEC: estima-se que ele ficará em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão totalmente extintos.

Também está previsto no texto que em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Alíquotas de impostos e ‘trava’

As alíquotas dos impostos deverão ser definidas em lei. E no texto, há um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O dispositivo também funcionará como uma “trava” para a elevação de cobranças.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Além disso, o relator da reforma, o senador Eduardo Braga, criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. O cashback também será obrigatório para compra do gás de cozinha e pagamento de energia elétrica pelas populações mais pobres.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.

Isenções

O texto estabelece que uma série de bens e tributos poderão ficar isentos do IVA, como:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões.

Tratamentos diferenciados

Alguns produtos e serviços poderão ter tratamentos específicos na cobrança do IVA, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas. Como:

  1. combustíveis e lubrificantes
  2. serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
  3. cooperativas
  4. serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
  5. missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
  6. serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  8. operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  9. bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

“Imposto do pecado”

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, apelidado de “imposto do pecado”. O objetivo do governo é desestimular o consumo desses produtos. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O FDR terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal. Os repasses serão anuais, atendendo a pedidos dos governadores.

Na Câmara, os deputados aprovaram um escalonamento de R$ 8 bilhões até chegar a R$ 40 bilhões em repasses anuais em 2033.

O texto do senador prevê repassar, com correção inflacionária:

  • em 2029: R$ 8 bilhões
  • em 2030: R$ 16 bilhões
  • em 2031: R$ 24 bilhões
  • em 2032: R$ 32 bilhões
  • em 2033: R$ 40 bilhões
  • em 2034: R$ 42 bilhões
  • em 2035: R$ 44 bilhões
  • em 2036: R$ 46 bilhões
  • em 2037: R$ 48 bilhões
  • em 2038: R$ 50 bilhões
  • em 2039: R$ 52 bilhões
  • em 2040: R$ 54 bilhões
  • em 2041: R$ 56 bilhões
  • em 2042: R$ 58 bilhões
  • a partir de 2043: R$ 60 bilhões por ano.

Segundo a proposta, caberá aos estados e ao Distrito Federal definir como serão aplicados os recursos e a fiscalização ficará sob responsabilidade do TCU (Tribunal de Contas da União).

Entidades religiosas

A reforma mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos. A cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

Zona Franca de Manaus

Atualmente, produtos da Zona Franca são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diferente do que ocorre em outras regiões do país. Com a extinção do IPI na reforma, o texto estabelece que o incentivo fiscal poderá ser feito com a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.

Deixe seu comentário
Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

Mais lidas

Plínio Valério avalia um Senado “enfraquecido e desgastado” e confirma continuidade de “trabalho amazônico” por reeleição

Natural de Eirunepé, Francisco Plínio Valério Tomaz, mais conhecido como Plínio Valério, é senador pelo Estado do Amazonas, filiado ao Partido da Social Democracia...

CMM define presidentes de novas comissões permanentes

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) divulgou através do seu Diário Oficial nesta sexta-feira (21/2) os presidentes, vice-presidentes e membros das novas comissões permanentes...

INELEGÍVEL: Pablo Marçal é condenado por abuso de poder político e econômico

O influenciador digital e empresário Pablo Marçal, que foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB nas eleições de 2024, foi condenado pela...

STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20/2) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de...
- Publicidade -
Rádio e TV Onda Digital
TV Onda Digital
Rádio Onda Digital
- Publicidade -
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo
Leia também

Plínio Valério avalia um Senado “enfraquecido e desgastado” e confirma continuidade de “trabalho amazônico” por reeleição

Natural de Eirunepé, Francisco Plínio Valério Tomaz, mais conhecido como Plínio Valério, é senador pelo Estado do Amazonas, filiado ao Partido da Social Democracia...

CMM define presidentes de novas comissões permanentes

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) divulgou através do seu Diário Oficial nesta sexta-feira (21/2) os presidentes, vice-presidentes e membros das novas comissões permanentes...

INELEGÍVEL: Pablo Marçal é condenado por abuso de poder político e econômico

O influenciador digital e empresário Pablo Marçal, que foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB nas eleições de 2024, foi condenado pela...

STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20/2) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de...

Bancada amazonense protagoniza encontros, conversas e viagens almejando 2026

As próximas eleições também definirão os deputados federais e senadores. Nesse pleito será definido se os nomes serão consagrados nas urnas os entregarão as...

STF Burguer: Hamburgueria cria sanduíches inspirados nos nomes dos ministros

Uma hamburgueria localizada em Aracaju (SE) chamou a atenção ao lançar um cardápio temático com nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A...