A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 371 votos a favor, 121 contrários e 3 abstenções.
A matéria foi aprovada em votação virtual e ainda vai passar por uma segunda votação no plenário. Se for aprovada, seguirá para promulgação, prevista para ocorrer ainda neste ano.
Pelo texto da reforma tributária, o sistema de tributação brasileiro será simplificado, passando a ter três impostos, em vez de cinco.
- IPI, PIS e Cofins, que são federais.
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Passam a existir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Além disso, a proposta prevê uma trava para a carga tributária e um regime diferenciado para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos. As novas alíquotas serão implementadas totalmente apenas em 2033.
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A aprovação do texto foi possível após líderes da Câmara e do Senado entrarem em acordo sobre a redação final do projeto. Isso porque a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados em julho, mas acabou sendo modificada pelos senadores, o que fez com que o texto tivesse que voltar para análise dos deputados.
Segundo o governo federal, a reforma tributária vai impulsionar a economia do país e simplificar o sistema de cobrança de tributos.
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O que acontece agora?
Os deputados ainda precisam aprovar a PEC em segundo turno. Depois, o texto segue para promulgação. Desde o início do ano, o governo tem defendido a aprovação de um novo sistema tributário para o Brasil. O tema é debatido no Congresso há cerca de 30 anos.
O que diz a PEC
Pela proposta, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual.
Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.