As principais notícias de Manaus, Amazonas, Brasil e do mundo. Política, economia, esportes e muito mais, com credibilidade e atualização em tempo real.
Rede Onda Digital
Assista a TV 8.2

Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro são processados por chamar PT de “Partido dos Traficantes”

No processo, há solicitação da exclusão dos posts além de indenização de R$ 40 mil por parlamentar
03/11/25 às 11:39h
Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro são processados por chamar PT de “Partido dos Traficantes”

Foto: Reprodução

O Partido dos Trabalhadores (PT), a qual o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva é um dos fundadores, resolveu processar vários políticos que classificaram a sigla como “Partido dos Traficantes”. Entre eles estão o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Os casos aconteceram após a megaoperação no Rio de Janeiro, na última terça-feira (28/10). No X, os parlamentares teriam criado “degradação da honra objetiva do Partido dos Trabalhadores, tentando de forma vil e repugnante associar a imagem de que o requerente é alinhado com o crime organizado”.

Veja os prints:

Foto: Reprodução/X
Foto: Reprodução/X

Fávio e Nikolas não se manifestaram sobre o caso.

Outros processos

Os outros processados são os deputados Gustavo Gayer (PL-GO), Bia Kicis (PL-DF) e Carlos Jordy (PL-RJ). Veja as publicações:

Foto: Reprodução/X
Foto: Reprodução/X
Foto: Reprodução/X

Quais as solicitações do PT?

No processo, segundo o Metrópoles, a solicitação é de que a Justiça determine a exclusão das postagens em caráter liminar e, ainda, a indenização de R$ 40 mil por parlamentar. Perfis anônimos também passam pelo processo com indenização de R$ 10 mil cada.


Leia também:

Flávio Bolsonaro arrecada R$ 777,4 mil para família de policiais mortos em operação no Rio

Lula sanciona lei que torna permanente isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil


Pedido de exclusão

No sábado (1°/11), o PT pediu a exclusão dos conteúdos das redes sociais ao magistrado, porém, o juiz Tiago Fontes Moretto que estava de plantão, entendeu que “não havia urgência” no caso.

“Não há elementos capazes de demonstrar que se trata de urgência apta a atrair a competência excepcional do plantão judiciário”, disse ele.

*Com informações do Metrópoles.