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Projeto de Lei quer criminalizar uso de celular na cabine de votação; entenda

De acordo com o texto, o eleitor será obrigado a desligar o aparelho e depositá-lo em local visível aos mesários antes de entrar na cabine

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), que prevê detenção de 1 a 3 anos para eleitores que utilizarem celulares, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. A proposta visa tornar mais rigorosa a punição para quem descumprir a regra já prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

De acordo com o texto, o eleitor será obrigado a desligar o aparelho e depositá-lo em local visível aos mesários antes de entrar na cabine. Caso se recuse, o cidadão será impedido de votar.

“Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, declarou a deputada Dani Cunha na justificativa do projeto.


Saiba mais:


O objetivo central da proposta é reforçar a proteção ao sigilo do voto, princípio fundamental do processo democrático.

“Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha.

eleição, eleições, voto, votação
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O projeto altera o Código Eleitoral e inclui novas penalidades para infrações que envolvam o uso de aparelhos eletrônicos durante a votação. Mesmo que o equipamento esteja desligado, o simples ato de levá-lo à cabine pode resultar em pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 500 a R$ 1.000. Já em casos mais graves, como a violação do sigilo do voto ou da própria urna eletrônica, a pena pode chegar a 2 a 5 anos de prisão. A mesma punição se aplica a quem divulgar informações obtidas dentro da cabine de votação.

Atualmente, o TSE já proíbe a entrada de celulares e equipamentos semelhantes nas cabines, mas a intenção do projeto é criminalizar a conduta, reforçando a legislação vigente e dificultando a prática de fraudes eleitorais ou coações.

Nas capitais, 14 prefeitos eleitos em 2020 vão concorrer à reeleição; nove trocaram os vice
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 4742/24 será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o plenário e, posteriormente, para o Senado Federal. A proposta só se tornará lei após passar por todas as etapas do processo legislativo.

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), que prevê detenção de 1 a 3 anos para eleitores que utilizarem celulares, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. A proposta visa tornar mais rigorosa a punição para quem descumprir a regra já prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

De acordo com o texto, o eleitor será obrigado a desligar o aparelho e depositá-lo em local visível aos mesários antes de entrar na cabine. Caso se recuse, o cidadão será impedido de votar.

“Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, declarou a deputada Dani Cunha na justificativa do projeto.


Saiba mais:


O objetivo central da proposta é reforçar a proteção ao sigilo do voto, princípio fundamental do processo democrático.

“Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha.

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(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O projeto altera o Código Eleitoral e inclui novas penalidades para infrações que envolvam o uso de aparelhos eletrônicos durante a votação. Mesmo que o equipamento esteja desligado, o simples ato de levá-lo à cabine pode resultar em pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 500 a R$ 1.000. Já em casos mais graves, como a violação do sigilo do voto ou da própria urna eletrônica, a pena pode chegar a 2 a 5 anos de prisão. A mesma punição se aplica a quem divulgar informações obtidas dentro da cabine de votação.

Atualmente, o TSE já proíbe a entrada de celulares e equipamentos semelhantes nas cabines, mas a intenção do projeto é criminalizar a conduta, reforçando a legislação vigente e dificultando a prática de fraudes eleitorais ou coações.

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