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PL que altera lei de concursos deve ser votado na próxima semana

PL que altera lei de concursos deve ser votado na próxima semana

Concurseiros fizeram manifestação pela aprovação da proposta na Aleam nesta quarta-feira (15). Foto: Danilo Mello/Aleam

O Projeto de Lei n.º 77/2022, que prevê a quebra da cláusula de barreira em concursos públicos ao garantir vagas aos candidatos que pontuaram acima da nota de corte mas não foram aprovados, deve ser votada na próxima quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Hoje, concurseiros fizeram mobilização pela aprovação da medida, de autoria da deputada Joana Darc (UB), na galeria da Casa. A proposta altera a lei n.º 4065/18, que “estabelece normais gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional”.

“(…) a proposta em comento oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso, que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, diz a justificativa do PL.

 


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De acordo com o projeto, a convocação dos candidatos que tiveram pontuação acima da nota de corte está condicionada ao orçamento e ao interesse do governo do Amazonas. O deputado Wilker Barreto (Cidadania) acrescentou emenda à propositura original, em que estabelece a prorrogação por mais dois anos dos concursos públicos.

“Fizemos um aprimoramento na lei. De acordo com a capacidade financeira, o estado pode prorrogar o concurso por mais dois anos”, disse. Na justificativa da ementa, o deputado esclarece que “não pretende que todos os que tenham alcançado a nota de corte do certame sejam nomeados“.

“(…) o processo dos certames públicos não é limitado apenas à prova, mas também inclui outras etapas, como avaliação curricular, avaliação física e avaliação médica, nas quais diversos candidatos são eliminados. Tal fato pode ocasionar, ao final de todo o processo, que ainda sobrem vagas a ser preenchidas, de modo que o certame, ao seu término, não terá sido satisfatório”, diz trecho da justificativa.

O PL 77/2022 saiu da Comissão de Constituição e Justiça da Aleam na segunda-feira (13) e segue para análise das demais comissões antes de ser votada em plenário. A matéria tramita em regime de urgência, o que significa prazo máximo de apreciação em 30 dias.

 

Confira o PL