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Partido Novo tem até esta quarta (19) para contestar reeleição de Roberto Cidade à presidência da Aleam

O prazo para o Partido Novo se manifestar sobre a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que reconduziu o deputado estadual Roberto Cidade à presidência da Casa pela terceira vez consecutiva, encerra hoje (19/02).

A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que concedeu um prazo de três dias para o partido.

Partido Novo - eleição Aleam
(Foto: Divulgação/STF)

Saiba mais:


Em 2024, o Partido Novo, liderado no Amazonas por Maria do Carmo Seffair – ex-candidata a vice-prefeita de Manaus na chapa do Capitão Alberto Neto (PL) –, questionou a reeleição de Cidade para o biênio 2025-2026, alegando inconstitucionalidade.

A ação movida pelo partido foi aceita pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu os efeitos da eleição contestada e determinou a realização de um novo pleito. Contudo, a Aleam procedeu com uma nova votação e confirmou a mesma chapa vencedora de 2023. O ministro também criticou o novo processo eleitoral, afirmando que a Casa Legislativa desrespeitou a decisão anterior quanto à inobservância das teses mencionadas na medida cautelar, e por isso, determinou cinco dias para que a Aleam se pronunciasse.

“Com efeito, consoante essas ações diretas, restou vedada a realização de antecipações fraudulentas das eleições como burla ao entendimento da Corte, especialmente tendo em vista o limite de uma única reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Assembleia estadual”, declarou Cristiano Zanin em sua decisão.

Na semana passada, o STF já havia afastado imediatamente o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, fato que elevou as expectativas entre deputados estaduais do Amazonas quanto a possíveis desdobramentos semelhantes ao caso de Roberto Cidade.

Apesar das turbulências, o presidente da Aleam afirmou estar tranquilo e garantiu que a Casa Legislativa cumprirá qualquer decisão do Supremo, reiterando o compromisso com a legalidade e a transparência dos processos eleitorais.

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