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Nepotismo: Justiça impede o governador Jorginho Mello de nomear o filho para a Casa Civil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da nomeação de Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil, na quinta-feira (4/1). A decisão entende que a indicação de Filipe se configura como nepotismo.

O pedido pela apuração da legalidade da nomeação foi feito pelo diretório estadual do PSOL. O desembargador substituto João Marcos Buch aponta que, embora a escolha da autoridade seja livre, ela “não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha” e justifica que o cargo, de natureza política, deve atender ao interesse público.

“Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros de sua família”, escreveu o desembargador.


Leia mais:

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A tese é sustentada com um decreto estadual (nº 1.836) de 2008, que “veda a nomeação de cônjuge, companheiro (a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta e estabelece outras providências”.

Em nota oficial do governo, Jorginho Mello articula um argumento com base no entendimento da Corte:

“Não há nenhum impeditivo na nomeação, conforme a súmula 13 do STF e jurisprudências de governos de outros Estados. A nomeação do novo secretário da Casa Civil se deve ao seu próprio mérito e à competência comprovada”.

Na decisão do TJ-SC, o Buch pede pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e pela notificação ao governador Jorginho Mello para prestar esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC).

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da nomeação de Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil, na quinta-feira (4/1). A decisão entende que a indicação de Filipe se configura como nepotismo.

O pedido pela apuração da legalidade da nomeação foi feito pelo diretório estadual do PSOL. O desembargador substituto João Marcos Buch aponta que, embora a escolha da autoridade seja livre, ela “não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha” e justifica que o cargo, de natureza política, deve atender ao interesse público.

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