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Moraes diz não ser razoável redução de pena a Silveira e nega pedido

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) para reduzir a duração do período em que ele esteve em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira e outras medidas cautelares, além de sua sentença de 8 anos e 9 meses.

Saiba mais:

Moraes recebe denúncia de ofensa no TCE-AM via senadora Soraya Thronicke

STF determina cumprimento imediato de prisão de Daniel Silveira

O ministro argumentou que as medidas aplicadas a Silveira não prejudicaram substancialmente seu direito de locomoção, como argumentado pela defesa. Isso se deve ao fato de que as seguintes restrições foram impostas: “proibição de qualquer forma de acesso/contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, exceto parlamentares federais; proibição de uso de redes sociais; proibição de dar entrevistas; uso de tornozeleira eletrônica; restrição de movimento à comarca de sua residência; e impedimento de participar de eventos públicos em todo o território nacional”.

“A Lei 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas”, disse Moraes, em sua decisão.

Adicionalmente, o ministro observou que o condenado, que enfrentou acusações de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, repetidamente desrespeitou as medidas cautelares impostas, inclusive violando o monitoramento eletrônico.

“A PGR, em sua manifestação pelo restabelecimento da prisão de Daniel Silveira detalhou, em forma de tabela, todas as violações constantes dos relatórios de monitoramento que instruem a investigação, no período de 31/3/2021 a 20/5/2021″, alertou na decisão.

Moraes ainda completou que, por essas razões, “não é razoável e proporcional, no caso em análise, a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021”.

Tempo de prisão

Em julho deste ano, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou o tempo em que Daniel Silveira (PTB-RJ) ficou preso provisoriamente para abater em sua pena de 8 anos e 9 meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Nesse caso, da prisão, a retração da pena pode ser aplicada. Segundo certidão anexada à Ação Penal nº 1.044, Daniel Silveira esteve preso provisoriamente em três ocasiões: de 17 de fevereiro a 14 de março de 2021; de 24 de junho a 8 de novembro de 2021 e de 1º de fevereiro até 23 de maio de 2023. Ao todo, são 9 meses e 5 dias para fins de detração da pena, ou seja, para abatimento no tempo em que ele deve ficar preso.

A detração ou remição da pena está prevista na Lei de Execuções Penais. No sistema penal brasileiro, há uma previsão de que o tempo de prisão provisória pode ser descontado do tempo final de condenação. Ou seja, no caso de Daniel Silveira, pode abater da pena final, com cálculo da pena e aplicação da retração.

*Com informações do Metrópoles

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) para reduzir a duração do período em que ele esteve em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira e outras medidas cautelares, além de sua sentença de 8 anos e 9 meses.

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“A Lei 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas”, disse Moraes, em sua decisão.

Adicionalmente, o ministro observou que o condenado, que enfrentou acusações de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, repetidamente desrespeitou as medidas cautelares impostas, inclusive violando o monitoramento eletrônico.

“A PGR, em sua manifestação pelo restabelecimento da prisão de Daniel Silveira detalhou, em forma de tabela, todas as violações constantes dos relatórios de monitoramento que instruem a investigação, no período de 31/3/2021 a 20/5/2021″, alertou na decisão.

Moraes ainda completou que, por essas razões, “não é razoável e proporcional, no caso em análise, a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021”.

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Nesse caso, da prisão, a retração da pena pode ser aplicada. Segundo certidão anexada à Ação Penal nº 1.044, Daniel Silveira esteve preso provisoriamente em três ocasiões: de 17 de fevereiro a 14 de março de 2021; de 24 de junho a 8 de novembro de 2021 e de 1º de fevereiro até 23 de maio de 2023. Ao todo, são 9 meses e 5 dias para fins de detração da pena, ou seja, para abatimento no tempo em que ele deve ficar preso.

A detração ou remição da pena está prevista na Lei de Execuções Penais. No sistema penal brasileiro, há uma previsão de que o tempo de prisão provisória pode ser descontado do tempo final de condenação. Ou seja, no caso de Daniel Silveira, pode abater da pena final, com cálculo da pena e aplicação da retração.

*Com informações do Metrópoles

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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