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Juristas são ouvidos no senado sobre PEC que limita decisões monocráticas do STF

Política
Foto; Roque de Sá/ Agência Senado
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    20 de outubro de 2023 às 13:24

    O Senado Federal ouviu, nesta quinta-feira (19), juristas sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 que, se aprovada em caráter terminativo, limitará as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de outubro, seguindo então para a análise do plenário.

    Em termos gerais, os juristas avaliaram positivamente o texto da PEC, ainda que algumas ressalvas tenham sido feitas a prazos previstos no texto. Eles ressaltaram também a necessidade de abrir espaço para mais debates, de forma a viabilizar o aprimoramento de seu texto, em especial no que se refere a segurança jurídica.

    Proposta

    A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam proibidas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

    Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

    Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

    De acordo com o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, este tribunal terá prazo de até 30 dias para julgar o tema, após a retomada dos trabalhos.


    Leia também

    Pacheco defende PEC que limita poderes no STF


    Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade (decisões tomadas por precaução, para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais), a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Após esse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.

    O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), diz que as mudanças não retiram prerrogativas dos ministros do STF, mas trazem regramento e racionalização para o instituto do pedido de vista.

    Celeridade

    No debate de hoje, Amin lembrou que até dez ministros podem fazer pedido de vistas dos processos, e que isso pode resultar em uma demora de até 900 dias para que a matéria seja retomada. Com a PEC nº 8/21, o prazo máximo fica reduzido a até 270 dias (6 meses para a vista coletiva, renovável por mais três meses, caso haja divergência).

    “Até dez ministros podem fazer pedidos de vista. [Com a aprovação da PEC,] estaremos nos prevenindo, para que haja um prazo menos esdrúxulo do que estes 900 dias”, argumentou o relator.

    Professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Ílton Norberto Filho disse nunca ter visto uma situação em que todos ministros do STF pediram vista. “Há situações com três, ou um pouco mais, mas não é uma situação corriqueira”, disse o jurista.

    “Penso que a PEC tem inúmeros pontos positivos. É uma discussão bastante necessária e oportuna, mas penso que necessitaria de mais reflexão”, acrescentou, ao sugerir que a matéria seja largamente debatida, antes de ser votada, e que os parlamentares revejam alguns prazos previstos no texto.

    Questões técnicas

    Segundo Norberto Filho, alguns dos prazos são inviáveis e devem ser mais discutidos. “O tempo da política é diferente do tempo do direito. Parece que algumas questões têm de ter um pouco mais de tempo para se debruçar. Tenho uma dificuldade com prazos assim, tão curtos no que diz respeito à concessão de cautelar e de seis meses para julgamento”, acrescentou. Na avaliação do jurista, há uma série de questões técnicas que deveriam ter um pouco mais de aprofundamento.

    Primeiro signatário da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) lembrou que a PEC foi apresentada inicialmente em 2019 e que já foi amplamente debatida entre os parlamentares. “O que estamos colocando aqui é um disciplinamento de várias questões. Decisões monocráticas podem até suspender vigência de leis, e podem durar meses e anos para o julgamento de mérito”, disse o senador, ao garantir que a matéria não pretende quebrar a harmonia entre os poderes.

    “Não há aqui nenhum espírito de disputa ou de tirar poderes do Supremo. Tenho absoluta convicção de que, se aprovarmos essa PEC, ela trará um grande benefício à nação brasileira e um grande benefício à imagem do nosso STF. Deixaremos de ter 11 Supremos e teremos efetivamente um, para a segurança e para o bem da nossa nação”.

    OAB

    Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Nabor Bulhões disse que, em termos de controle de constitucionalidade, a Suprema Corte brasileira é o tribunal mais poderoso do mundo. “Nenhum outro sistema tem tantos mecanismos de controle [de constitucionalidade]”, disse.

    “Quem tem o poder de exercer esse controle de constitucionalidade com essa amplitude tem também o dever da autocontenção, um dos predicados mais importantes de uma Suprema Corte. Afinal, no contexto dos poderes independentes e harmônicos, é o Judiciário que dará a última palavra, por exemplo, sobre a constitucionalidade. Portanto, quem tem esse poder tem de ter muita cautela, e tem de ter muita autocontenção”, argumentou.

    “Nós, da OAB, entendemos que a proposta é pertinente e é, além de tudo, constitucional. Ela estabelece regras muito claras para a concessão de medidas cautelares, não excluindo a possibilidade de as cautelares serem concedidas monocraticamente em regime de plantão, mas com a obrigatoriedade de sua submissão ao plenário em um tempo razoável”, complementou.

    Aprimoramento

    Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Miguel Godoy argumentou que o Legislativo pode estabelecer um contrapeso em relação ao Judiciário. Para Godoy, o debate sobre essa matéria ajudará todos na análise da PEC, “sob a melhor luz: a luz do aprimoramento e correção de disfuncionalidades”.

    “O desafio que nos move aqui hoje é responder a seguinte pergunta: como pode o Poder Legislativo estabelecer um contrapeso às disfuncionalidades que marcam o STF atualmente? Como estabelecer um mecanismo de aprimoramento institucional que, de fato, contribua para o funcionamento harmônico entre os poderes?”, questionou.

    Segundo Godoy, a PEC 8/21 “é a melhor resposta produzida até aqui”, uma vez que limita o poder monocrático dos ministros do Supremo, mas sem reduzir a sua autoridade. Além disso, acrescenta o jurista, a PEC regula o pedido de vista, “impedindo que ele se transforme no famoso perdido de vista”, e aprimora a gestão de tempo dos julgamentos.

    Sugestões

    Miguel Godoy propôs algumas sugestões de aprimoramento do texto. Primeiro, que coloquem, ao final, que os prazos nela estabelecidos são dias corridos.” Acho que vale a pena deixar isso mais claro porque a regra geral é de que os prazos sejam contados em dias úteis”, disse.

    Ao abrir a sessão temática, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o debate tem o propósito de aprimorar o sistema jurisdicional. “Os Três Poderes têm, cada um, funções, particularidades e deveres perante a sociedade, e podem sempre evoluir e aperfeiçoar sua atuação. Seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de outro poder”, acrescentou.

    *Com informações da Agência Brasil

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    O Senado Federal ouviu, nesta quinta-feira (19), juristas sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 que, se aprovada em caráter terminativo, limitará as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de outubro, seguindo então para a análise do plenário.

    Em termos gerais, os juristas avaliaram positivamente o texto da PEC, ainda que algumas ressalvas tenham sido feitas a prazos previstos no texto. Eles ressaltaram também a necessidade de abrir espaço para mais debates, de forma a viabilizar o aprimoramento de seu texto, em especial no que se refere a segurança jurídica.

    Proposta

    A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam proibidas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

    Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

    Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

    De acordo com o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, este tribunal terá prazo de até 30 dias para julgar o tema, após a retomada dos trabalhos.


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    O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), diz que as mudanças não retiram prerrogativas dos ministros do STF, mas trazem regramento e racionalização para o instituto do pedido de vista.

    Celeridade

    No debate de hoje, Amin lembrou que até dez ministros podem fazer pedido de vistas dos processos, e que isso pode resultar em uma demora de até 900 dias para que a matéria seja retomada. Com a PEC nº 8/21, o prazo máximo fica reduzido a até 270 dias (6 meses para a vista coletiva, renovável por mais três meses, caso haja divergência).

    “Até dez ministros podem fazer pedidos de vista. [Com a aprovação da PEC,] estaremos nos prevenindo, para que haja um prazo menos esdrúxulo do que estes 900 dias”, argumentou o relator.

    Professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Ílton Norberto Filho disse nunca ter visto uma situação em que todos ministros do STF pediram vista. “Há situações com três, ou um pouco mais, mas não é uma situação corriqueira”, disse o jurista.

    “Penso que a PEC tem inúmeros pontos positivos. É uma discussão bastante necessária e oportuna, mas penso que necessitaria de mais reflexão”, acrescentou, ao sugerir que a matéria seja largamente debatida, antes de ser votada, e que os parlamentares revejam alguns prazos previstos no texto.

    Questões técnicas

    Segundo Norberto Filho, alguns dos prazos são inviáveis e devem ser mais discutidos. “O tempo da política é diferente do tempo do direito. Parece que algumas questões têm de ter um pouco mais de tempo para se debruçar. Tenho uma dificuldade com prazos assim, tão curtos no que diz respeito à concessão de cautelar e de seis meses para julgamento”, acrescentou. Na avaliação do jurista, há uma série de questões técnicas que deveriam ter um pouco mais de aprofundamento.

    Primeiro signatário da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) lembrou que a PEC foi apresentada inicialmente em 2019 e que já foi amplamente debatida entre os parlamentares. “O que estamos colocando aqui é um disciplinamento de várias questões. Decisões monocráticas podem até suspender vigência de leis, e podem durar meses e anos para o julgamento de mérito”, disse o senador, ao garantir que a matéria não pretende quebrar a harmonia entre os poderes.

    “Não há aqui nenhum espírito de disputa ou de tirar poderes do Supremo. Tenho absoluta convicção de que, se aprovarmos essa PEC, ela trará um grande benefício à nação brasileira e um grande benefício à imagem do nosso STF. Deixaremos de ter 11 Supremos e teremos efetivamente um, para a segurança e para o bem da nossa nação”.

    OAB

    Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Nabor Bulhões disse que, em termos de controle de constitucionalidade, a Suprema Corte brasileira é o tribunal mais poderoso do mundo. “Nenhum outro sistema tem tantos mecanismos de controle [de constitucionalidade]”, disse.

    “Quem tem o poder de exercer esse controle de constitucionalidade com essa amplitude tem também o dever da autocontenção, um dos predicados mais importantes de uma Suprema Corte. Afinal, no contexto dos poderes independentes e harmônicos, é o Judiciário que dará a última palavra, por exemplo, sobre a constitucionalidade. Portanto, quem tem esse poder tem de ter muita cautela, e tem de ter muita autocontenção”, argumentou.

    “Nós, da OAB, entendemos que a proposta é pertinente e é, além de tudo, constitucional. Ela estabelece regras muito claras para a concessão de medidas cautelares, não excluindo a possibilidade de as cautelares serem concedidas monocraticamente em regime de plantão, mas com a obrigatoriedade de sua submissão ao plenário em um tempo razoável”, complementou.

    Aprimoramento

    Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Miguel Godoy argumentou que o Legislativo pode estabelecer um contrapeso em relação ao Judiciário. Para Godoy, o debate sobre essa matéria ajudará todos na análise da PEC, “sob a melhor luz: a luz do aprimoramento e correção de disfuncionalidades”.

    “O desafio que nos move aqui hoje é responder a seguinte pergunta: como pode o Poder Legislativo estabelecer um contrapeso às disfuncionalidades que marcam o STF atualmente? Como estabelecer um mecanismo de aprimoramento institucional que, de fato, contribua para o funcionamento harmônico entre os poderes?”, questionou.

    Segundo Godoy, a PEC 8/21 “é a melhor resposta produzida até aqui”, uma vez que limita o poder monocrático dos ministros do Supremo, mas sem reduzir a sua autoridade. Além disso, acrescenta o jurista, a PEC regula o pedido de vista, “impedindo que ele se transforme no famoso perdido de vista”, e aprimora a gestão de tempo dos julgamentos.

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    Miguel Godoy propôs algumas sugestões de aprimoramento do texto. Primeiro, que coloquem, ao final, que os prazos nela estabelecidos são dias corridos.” Acho que vale a pena deixar isso mais claro porque a regra geral é de que os prazos sejam contados em dias úteis”, disse.

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    *Com informações da Agência Brasil

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