O deputado federal André Janones (Avante-MG) se tornou alvo de uma grave denúncia feita por sua ex-namorada e atual prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes (Avante). A prefeita acusa o parlamentar de tê-la chantageado com “pornografia de revanche”, ameaçando divulgar imagens íntimas sem consentimento, como forma de retaliação pelo fim do relacionamento e tentativa de influência sobre a administração municipal.
Segundo Leandra, as ameaças começaram após o término da relação e se intensificaram quando ela iniciou um novo relacionamento.

A denúncia foi apresentada ainda em 2023, e detalha que Janones teria exigido a demissão de membros do secretariado municipal e buscado ampliar seu poder sobre a gestão de Ituiutaba. Entre os episódios relatados, consta o envio não autorizado de fotos íntimas da prefeita a um dos secretários da cidade, acompanhado de ameaças explícitas. “Iria destruir Leandra”, teria dito o deputado, segundo o processo judicial.
Em vídeo publicado nas redes sociais, nessa terça-feira (15/04), André Janones negou ter cometido qualquer ato ilegal e afirmou que a prefeita agiu com base em informações incorretas, que, segundo ele, já teriam sido descartadas.
“A prefeita não inventou história, não mentiu. Ela tinha, até dezembro, elementos que levaram ela a crer que eu teria feito aquilo do que me acusou. Só que esses elementos não existem mais”, disse Janones na gravação.
“Já foi tudo esclarecido. Eu não enviei nenhuma foto. Eu não cometi nenhum ato”, completou.
De acordo com ele, quem causou o trauma na vítima foi quem divulgou o processo, que estava em segredo de justiça.
Veja o pronunciamento completo:
🚨COMUNICADO OFICIAL: Tudo sobre as FALSAS acusações contra mim! Conheçam a VERDADE NUA E CRUA! pic.twitter.com/YqBwvtcBNO
— André Janones (@AndreJanonesMG) April 15, 2025
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Medida protetiva contra Janones
Diante das denúncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou medidas protetivas em favor da prefeita. A decisão foi proferida em 24 de dezembro de 2024 pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, que destacou o contexto de violência psicológica e moral presente no caso. Com base na Lei Maria da Penha, o magistrado proibiu que Janones mantenha contato com Leandra Guedes, seus familiares e testemunhas, além de impedir sua aproximação física e divulgação de qualquer conteúdo íntimo da prefeita.
A sentença estabelece ainda que, em caso de descumprimento, o parlamentar poderá ser detido. O próprio juiz ressaltou, em sua decisão, que as ações atribuídas ao deputado afetam diretamente a vida pessoal da vítima, provocando abalo psicológico e constrangimentos severos.
O relacionamento entre Janones e Leandra Guedes teve início em 2014, com uma união estável que se estendeu até 2018, marcada por idas e vindas. Em 2019, após a eleição de Janones para a Câmara dos Deputados, Leandra atuou como chefe de gabinete do parlamentar.

A ligação pessoal e política entre os dois também aparece em outros processos, como um que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual Leandra é mencionada em um suposto esquema de rachadinha.