Para os amantes de castanhas que chamavam o tal fruto de ‘Castanha-do-Pará’, sinto em informar, pois essa discussão teve um fim. Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) bateram o martelo: é Castanha-da-Amazônia!
Mas, calma, calma! Apesar da brincadeira, o tema é visto como algo sério entre os deputados. A medida para “a nova nomeação” vai servir para contribuir ainda mais no desenvolvimento sustentável e a geração de renda para as populações tradicionais e comunidades extrativistas, além disso, estimular práticas sustentáveis de extração e manejo da castanha.
Ou seja, apesar daquela discussão entre chamar a castanha do Pará ou da Amazônia, o ponto forte debatido entre os parlamentares rendeu bem mais do que uma simples rivalidade, mas sim, fiscalizar normas técnicas e de vigilância sanitária aplicáveis, a valorizar a biodiversidade dos produtos regionais amazônicos, e entre outras importâncias.
Essa mudança ainda pode ser tornar “oficial”, isso porque o texto foi aprovado durante uma discussão sobre o tema na sessão plenária, da última quarta-feira (2/4), entre os deputados estaduais, e seguiu para a sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima.
O projeto de lei N. 913/2024, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), surgiu com a ideia de denominar o nome ‘Castanha da Amazônia’ com o objetivo de identificar, promover e valorizar o produto regional dos frutos, produtos e derivados da castanheira Bertholletia excelsa, bem como a respectiva cadeia de produção e/ou de valor, quando for o caso, no Estado do Amazonas.
Ainda de acordo com o texto, cabe a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) a responsabilidade pela regulamentação, fiscalização e concessão de certificações para os produtos que utilizarem o termo Castanha-da-Amazônia.
“Essas denominações destacam diferentes aspectos históricos e geográficos relacionados à castanha, sem que haja um consenso definitivo sobre qual é o mais correto”, disse o Sinésio Campos em sua justificativa para a definição do nome.
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Castanha e seus ‘sobrenomes’ variados
Há mais ou menos uns 50 anos, o nome ‘castanha-do-pará’ surgiu no Brasil para identificar o fruto justamente porque o Estado do Pará foi o primeiro a exportar o fruto para os outros Estados brasileiros, por lá, toda castanha descia de Manaus (AM), do Acre e ia até Belém e a partir de Belém ia para o restante do país.
Só que no passar do tempo, a castanha passou a ser exportada do Brasil, para identificar o país de origem para o exterior, por isso recebendo o nome de castanha-do-Brasil.
Com o passar dos anos, o Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá se tornaram referências na produção e o Amazonas, por exemplo passou a produzir mais castanha que o Pará. Com isso, surge a terceira denominação: castanha-da-Amazônia.
Mas, e agora?
Castanha-do-Pará, castanha-do-Brasil ou castanha-da-Amazônia. Mas afinal, qual o termo correto? Bom, a resposta é: todas as formas estão certas! Quem consome a castanha pode chamá-la do que preferir.