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Congresso mantém veto a regra que ampliaria tempo de exposição de dados de condenados por crimes sexuais

Parlamentares preservam trecho derrubado pelo Executivo, que considerou a medida inconstitucional por violar direitos de personalidade
05/12/25 às 09:47h
Congresso mantém veto a regra que ampliaria tempo de exposição de dados de condenados por crimes sexuais

Jonas Pereira/Agência Senado.

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4/12), manter o veto parcial à Lei 15.035 de 2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O trecho vetado previa que essas informações permanecessem disponíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a ampliação do período de exposição dos dados violaria princípios constitucionais como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

A Lei 15.035 nasceu do PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). A norma, já em vigor, determina que o sistema de consulta processual permita acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, incluindo:

  • estupro
  • registro não autorizado da intimidade sexual
  • estupro de vulnerável
  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
  • mediação para servir à lascívia de outrem
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
  • manutenção de casa de prostituição
  • rufianismo

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A lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, também estabelece que o sistema deve informar a pena aplicada ou outras medidas de segurança impostas ao condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Em caso de absolvição em grau recursal, o sigilo das informações deve ser restabelecido.

 

*Com informações de Agência Senado.