Congresso mantém veto a regra que ampliaria tempo de exposição de dados de condenados por crimes sexuais

Jonas Pereira/Agência Senado.
O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4/12), manter o veto parcial à Lei 15.035 de 2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O trecho vetado previa que essas informações permanecessem disponíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena.
Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a ampliação do período de exposição dos dados violaria princípios constitucionais como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A Lei 15.035 nasceu do PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). A norma, já em vigor, determina que o sistema de consulta processual permita acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, incluindo:
- estupro
- registro não autorizado da intimidade sexual
- estupro de vulnerável
- favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
- mediação para servir à lascívia de outrem
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- manutenção de casa de prostituição
- rufianismo
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A lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, também estabelece que o sistema deve informar a pena aplicada ou outras medidas de segurança impostas ao condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Em caso de absolvição em grau recursal, o sigilo das informações deve ser restabelecido.
*Com informações de Agência Senado.






