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Condenados por preconceito racial não poderão assumir cargos no RJ

A nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou de cor está proibida em todos os órgãos dos poderes estaduais do Rio de Janeiro. A determinação é da lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) nesta quarta-feira (25) e publicada no Diário Oficial.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e os delitos estão definidos pela Lei Federal 7.776, de 5 de janeiro de 1989.

A Lei n°10.155 de 24 de outubro de 2023 prevê a vedação dessas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o regulamento, a proibição somente será aplicada após uma condenação em decisão transitada em julgado, o que significa que não haja mais possibilidade de recursos judiciais.


Leia também:

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O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, conhecido como Carlinhos BNH, do Partido Progressistas (PP). E o objetivo é evitar que pessoas condenadas sejam nomeadas a administração pública, direta ou indireta. Essa norma estabelece punições para atos de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou país de origem.

“O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, defendeu o parlamentar.

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A nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou de cor está proibida em todos os órgãos dos poderes estaduais do Rio de Janeiro. A determinação é da lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) nesta quarta-feira (25) e publicada no Diário Oficial.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e os delitos estão definidos pela Lei Federal 7.776, de 5 de janeiro de 1989.

A Lei n°10.155 de 24 de outubro de 2023 prevê a vedação dessas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro.

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