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Câmara recebeu ao menos 10 projetos para oferta de água em eventos; no AM a lei já existe

Política
Água foi distribuída para o público do show de Taylor Swift no Rio de Janeiro após morte de fã da cantora. (Foto: Reprodução)
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    20 de novembro de 2023 às 21:16

    Ao menos 10 Projetos de Lei (PL) já foram protocolados na Câmara dos Deputados desde sábado (18/11). As proposituras tratam sobre a oferta de água em shows e outros eventos. No Amazonas a lei existe desde 2019, mas não é respeitada.

    O movimento dos deputados federais acontece após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante apresentação da cantora norte-americana Taylor Swift na última sexta-feira (17/11), no Rio de Janeiro. Ela sofreu uma parada cardiorrespiratória no início do show.

    Fãs que estavam no show, realizado no Estádio Nilton Santos, reclamaram do forte calor e da dificuldade de conseguir água potável dentro do local. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, acompanha o caso.


    Leia mais:

    VÍDEOS: Briga em fila de show da Taylor Swift no RJ termina com fã detida

    Taylor Swift: Companhias aéreas não vão cobrar remarcação de passagens


    Os dez projetos protocolados na Câmara desde então buscam, de alguma maneira, garantir o fornecimento fácil de água aos públicos de eventos de grande porte. Alguns deles estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização de estações de hidratação ou fornecimento de água em eventos públicos. Outros obrigam os organizadores dos eventos a autorizarem entrada com água para consumo individual.

    Após os problemas, o governo federal permitiu a entrada de garrafas de água de uso pessoal, “em material adequado”, em espetáculos e determinou que as empresas produtoras de eventos com alta exposição ao calor devem disponibilizar água potável gratuita em ilhas de hidratação de fácil acesso.

    Lei já existe no Amazonas

    A permissão para entrar com água para consumo próprio em eventos no Amazonas existe desde 2019 e é de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos). A Lei 4.782, de 18 de janeiro de 2019, determina que “ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigados a permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos”.

    A norma ainda aponta os estabelecimentos onde deve ser permitido a entrada com o material: “cinemas; teatros; museus; parques de diversão; circos; casas de show; sambódromo; bumbódromo; estádios; ginásios; locais de evento público ou privado; e estabelecimentos assemelhados”. Entretanto, em termos práticos, parece que não existe.

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    Ao menos 10 Projetos de Lei (PL) já foram protocolados na Câmara dos Deputados desde sábado (18/11). As proposituras tratam sobre a oferta de água em shows e outros eventos. No Amazonas a lei existe desde 2019, mas não é respeitada.

    O movimento dos deputados federais acontece após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante apresentação da cantora norte-americana Taylor Swift na última sexta-feira (17/11), no Rio de Janeiro. Ela sofreu uma parada cardiorrespiratória no início do show.

    Fãs que estavam no show, realizado no Estádio Nilton Santos, reclamaram do forte calor e da dificuldade de conseguir água potável dentro do local. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, acompanha o caso.


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    Após os problemas, o governo federal permitiu a entrada de garrafas de água de uso pessoal, “em material adequado”, em espetáculos e determinou que as empresas produtoras de eventos com alta exposição ao calor devem disponibilizar água potável gratuita em ilhas de hidratação de fácil acesso.

    Lei já existe no Amazonas

    A permissão para entrar com água para consumo próprio em eventos no Amazonas existe desde 2019 e é de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos). A Lei 4.782, de 18 de janeiro de 2019, determina que “ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigados a permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos”.

    A norma ainda aponta os estabelecimentos onde deve ser permitido a entrada com o material: “cinemas; teatros; museus; parques de diversão; circos; casas de show; sambódromo; bumbódromo; estádios; ginásios; locais de evento público ou privado; e estabelecimentos assemelhados”. Entretanto, em termos práticos, parece que não existe.

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