A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (06/05), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A proposta foi aprovada por 270 votos a favor e 207 contra.
A votação foi presidida pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e o projeto segue agora para análise no Senado Federal. A aprovação do texto altera a Lei Complementar 78/93, que regula a quantidade de deputados na Câmara conforme a população dos estados, e prevê que a mudança entre em vigor a partir da próxima legislatura, em 2027.
Número de deputados por estado
A nova composição da Câmara amplia em 18 o número de deputados, beneficiando nove estados. As mudanças atendem à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a revisão da distribuição das cadeiras com base no Censo Demográfico de 2022. Os estados com crescimento populacional foram os mais favorecidos, com destaque para Pará e Santa Catarina, que ganharão quatro vagas cada.
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A bancada amazonense no Congresso Nacional, por exemplo, passará de oito para dez deputados federais. Atualmente, os representantes do Amazonas são: Amom Mandel (Cidadania), Adail Filho e Silas Câmara (Republicanos), Pauderney Avelino e Fausto Jr (União Brasil), Átila Lins e Sidney Leite (PSD) e Capitão Alberto Neto (PL).
Confira a nova distribuição conforme o projeto:
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Pará: de 17 para 21 deputados
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Santa Catarina: de 16 para 20 deputados
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Amazonas: de 8 para 10 deputados
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Mato Grosso: de 8 para 10 deputados
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Rio Grande do Norte: de 8 para 10 deputados
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Ceará: de 22 para 23 deputados
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Minas Gerais: de 53 para 54 deputados
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Goiás: de 17 para 18 deputados
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Paraná: de 30 para 31 deputados
Segundo a Direção-Geral da Câmara, o impacto financeiro anual estimado da criação dessas 18 vagas é de R$ 64,4 milhões, considerando um custo médio de R$ 3,6 milhões por parlamentar por ano.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), defendeu a medida afirmando que a mudança evita que o próprio STF interfira diretamente na distribuição das cadeiras, uma competência originalmente do Congresso Nacional.