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Aleam aprova PL que garante dois acompanhantes aos autistas nas unidades de saúde

Política
Deputado estadual Mário César Filho (UB) é autor do PL encaminhado agora para a sanção do governador (Foto: Divulgação/Assessoria)
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    11 de abril de 2024 às 08:32

    Na quarta-feira (10/04), o Projeto de Lei (PL) nº 752/2023 que assegura a permanência de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). De autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), a propositura estende este acompanhamento para unidades de pronto-atendimento, maternidades e outras instituições hospitalares da rede pública e privada.

    Com a aprovação pelos deputados, o PL será encaminhado para a sanção do governador Wilson Lima (União Brasil).

    “A falta de verbalização do paciente com TEA pode gerar dificuldades em situações que haja a necessidade clara de comunicação. O atendimento hospitalar é uma dessas situações, que pode desencadear um quadro de ansiedade e irritabilidade no paciente e na equipe, necessitando de mais de uma pessoa que possibilite o entendimento da situação”, disse o parlamentar na justificativa ao projeto.

    Para usufruir do direito, o PL prevê que os acompanhantes deverão apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA. Além disso, a matéria estabelece que as unidades de saúde devem registrar a entrada e permanência dos acompanhantes, fornecendo um termo de responsabilidade que informe sobre as penalidades em caso de comportamento inadequado.


    Leia mais:

    VÍDEO: Mãe de criança autista registra B.O. contra diretor de PAC que a impediu de atendimento

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    O PL também obriga os estabelecimentos de saúde a divulgarem os direitos, por meio de cartazes, painéis digitais ou outros meios visíveis e de fácil acesso aos pacientes.

    “Esse projeto reconhece a necessidade de suporte para atender as demandas especificas desses autistas, auxiliando na compreensão e suporte emocional e garantindo sua segurança. É imprescindível que haja acompanhamento de até duas pessoas que lhes possam transmitir calma e tranquilidade para a continuidade e acesso ao serviço hospitalar. Muitas vezes, apenas um acompanhante não consegue de tranquilizar o paciente em um momento de ansiedade e irritabilidade, passando por constrangimentos nas unidades de pronto atendimento e hospitais”, afirmou Mário César Filho no texto do PL.

    *Com informações da assessoria

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    Na quarta-feira (10/04), o Projeto de Lei (PL) nº 752/2023 que assegura a permanência de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). De autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), a propositura estende este acompanhamento para unidades de pronto-atendimento, maternidades e outras instituições hospitalares da rede pública e privada.

    Com a aprovação pelos deputados, o PL será encaminhado para a sanção do governador Wilson Lima (União Brasil).

    “A falta de verbalização do paciente com TEA pode gerar dificuldades em situações que haja a necessidade clara de comunicação. O atendimento hospitalar é uma dessas situações, que pode desencadear um quadro de ansiedade e irritabilidade no paciente e na equipe, necessitando de mais de uma pessoa que possibilite o entendimento da situação”, disse o parlamentar na justificativa ao projeto.

    Para usufruir do direito, o PL prevê que os acompanhantes deverão apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA. Além disso, a matéria estabelece que as unidades de saúde devem registrar a entrada e permanência dos acompanhantes, fornecendo um termo de responsabilidade que informe sobre as penalidades em caso de comportamento inadequado.


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    “Esse projeto reconhece a necessidade de suporte para atender as demandas especificas desses autistas, auxiliando na compreensão e suporte emocional e garantindo sua segurança. É imprescindível que haja acompanhamento de até duas pessoas que lhes possam transmitir calma e tranquilidade para a continuidade e acesso ao serviço hospitalar. Muitas vezes, apenas um acompanhante não consegue de tranquilizar o paciente em um momento de ansiedade e irritabilidade, passando por constrangimentos nas unidades de pronto atendimento e hospitais”, afirmou Mário César Filho no texto do PL.

    *Com informações da assessoria

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    Diogo Rocha
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