Droga avaliada em R$ 2 milhões é apreendida em barco no rio Solimões

Foto: Divulgação
Quatro homens foram presos, na tarde de terça-feira (06/01), ao transportarem aproximadamente 42 quilos de drogas em uma embarcação que navegava na região do rio Solimões, próximo ao município de Benjamin Constant, no interior do Amazonas. A ação foi desencadeada após informações repassadas pela equipe de Inteligência da Polícia Federal no Amazonas (PF/AM).
De acordo com as informações, três homens teriam embarcado com entorpecentes escondidos junto aos pertences deles no município de Tabatinga (a cerca de 1.108 quilômetros da capital amazonense). Os policiais militares da 2ª CIPM intensificaram as fiscalizações na região.
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As equipes seguiram até o porto do município de Benjamin Constant, onde averiguaram que a embarcação suspeita havia passado por lá e havia deixado o local em direção a Manaus.
Diante disso, foi solicitado apoio à Secretaria de Segurança do município de Benjamin Constant para interceptação da embarcação, que navegava pelo rio Solimões. Durante abordagem e revista detalhada no interior da embarcação, com apoio do cão farejador Hulk, os policiais militares identificaram os suspeitos e as malas que pertenciam ao grupo.
Foram apreendidos cerca de 42 quilos de drogas, sendo mais de 38 quilos de pasta base de cocaína e quase quatro quilos de cocaína, além da quantia de R$ 1,2 mil em espécie. A apreensão deste quantitativo de drogas equivale a mais de R$ 2 milhões em prejuízo ao crime organizado.
Os entorpecentes estavam embalados em forma de tabletes e parte deles possuía ímãs grudados em suas embalagens. Segundo a equipe policial da 2ª CIPM, essa estratégia é usada para facilitar esconder o material ilícito em estruturas metálicas da embarcação. O quarteto foi preso em flagrante e, juntamente com as drogas, foi encaminhado à 51ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP).
Denúncia
A Polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar, imediatamente, ao tomar conhecimento da ação criminosa, por meio do disque denúncia 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.






