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Novo regime de previdência será apresentado a servidores e magistrados

Devido à regulamentação do novo Regime de Previdência Complementar (RPC), servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) admitidos antes de 24 de novembro de 2021 têm até o dia 23 de maio para manifestarem se têm interesse em migrar para o novo regime.

Para ajudar a esclarecer sobre o funcionamento do regime e as regras oriundas da legislação, na próxima segunda-feira (16), das 9h às 12h, será realizada uma roda de conversa no auditório do Anexo I do TJAM, no Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes.

O evento terá transmissão pelo canal do TJAM no YouTube e poderá ser acompanhado por quem não puder comparecer presencialmente.


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Participarão deste encontro o servidor Eduardo Martins de Souza, secretário de Orçamento e Finanças do TJAM e membro do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas (CAPC); e o secretário-executivo do Tesouro Estadual, Luiz Otávio da Silva, que preside o Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas (CAPC).

Opção de regime

Mensagem enviada por e-mail ao público interno traz informações sobre o novo regime, com a publicação das Leis Estaduais n.º 5.633, de 29/09/2021 e n.º 5.729, de 14/12/2021, e também formulários para preencher, no caso de opção pela migração ao novo regime.

Conforme o ofício enviado em anexo por e-mail, os servidores e magistrados que entraram em exercício a partir de 24/11/2021 se enquadram automaticamente no novo Regime de Previdência Complementar. E aos demais que estejam vinculados a outras regras previdenciárias, a lei fixou prazo para optarem pela migração ao novo regime, até 23/05/2022.

Segundo secretário de Orçamento e Finanças do TJAM, Eduardo Martins de Souza, a migração é irrevogável, não havendo possibilidade de retorno, por isso o servidor deve fazer a análise sobre o assunto.

“Quem entrou antes dessa data (24/11/2021) aposenta-se pela média das 80% maiores contribuições para o RPPS. Quem entrou após essa data, seu benefício de aposentadoria está limitado ao teto do RGPS. E aí ele (o segurado) está automaticamente no RPC, podendo fazer a opção de sair, mas já sabendo que sua aposentadoria estará limitada ao teto do RGPS. Se ele continuar contribuirá mensalmente com 14% para o Amazonprev e 8,5% sobre aquilo que ultrapassar o teto do RGPS para o RPC”, explica o secretário.

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