Simples Nacional: prazo para mudar emissão de notas termina neste domingo

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) terão de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional a partir deste domingo (1º). A mudança substitui os sistemas próprios de municípios que ainda não adotaram o padrão nacional e busca unificar a emissão do documento fiscal no país.
Embora a obrigatoriedade comece neste domingo, a mudança deve ser percebida na prática a partir de terça-feira (3), primeiro dia útil após o fim de semana e o feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2).
A nova regra está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma determina que as empresas abrangidas utilizem o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela internet, por aplicativo ou por integração com sistemas de gestão empresarial.
Na prática, empresas que utilizam plataformas próprias das prefeituras para emitir notas fiscais de serviços devem verificar os procedimentos necessários para a adaptação ao sistema nacional. A mudança exige atenção para evitar dificuldades na emissão dos documentos, atrasos nas cobranças e problemas no recebimento pelos serviços prestados.
Segundo especialistas em contabilidade, adiamentos anteriores levaram parte dos empresários a postergar a preparação para a mudança.
Quem precisa se adaptar?
A obrigatoriedade abrange microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS. A mudança afeta a forma de emissão da nota fiscal de serviços, mas não altera o enquadramento tributário da empresa.
Negócios que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando os sistemas de emissão de notas fiscais de produtos, conforme as regras aplicáveis a essas operações.
A determinação também alcança empresas cujo pedido de adesão ao Simples Nacional está pendente ou é objeto de discussão administrativa ou judicial. Nesses casos, a emissão deve ocorrer pelo sistema nacional, com a identificação de “optante pendente”, conforme a situação da empresa.
Já os microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços não precisam fazer uma nova migração por causa dessa medida. A categoria já utiliza o Emissor Nacional da NFS-e desde 2023.
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Como emitir
As empresas abrangidas pela regra devem acessar o Emissor Nacional da NFS-e e verificar os procedimentos necessários para emitir os documentos pelo sistema.
A plataforma pode ser utilizada diretamente pelo portal ou aplicativo oficial e também permite integração com sistemas de gestão empresarial.
Antes de iniciar as emissões, é recomendável conferir os dados cadastrais, verificar as opções disponíveis para o tipo de serviço prestado e testar o procedimento de emissão. Os funcionários responsáveis pelo faturamento e pelas rotinas fiscais também devem ser orientados sobre a mudança.
A preparação ajuda a reduzir o risco de interrupções na emissão de notas fiscais, especialmente para empresas que dependem desses documentos para cobrar clientes e receber pelos serviços prestados.
O que muda em 2027?
A adoção do padrão nacional da NFS-e integra as etapas de adaptação das empresas às mudanças previstas na reforma tributária sobre o consumo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor novas disposições relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional.
A CBS é um tributo federal, enquanto o IBS foi criado para substituir gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A implementação dos novos tributos faz parte da transição para o modelo de tributação sobre o consumo.
As empresas do Simples Nacional deverão observar as exigências aplicáveis ao seu enquadramento, inclusive quanto às informações fiscais e ao preenchimento dos campos relacionados à CBS e ao IBS nos documentos, quando exigidos pela regulamentação.
A orientação aos empresários é antecipar a adequação ao sistema, acompanhar as regras fiscais aplicáveis à atividade e buscar orientação contábil em caso de dúvidas sobre a emissão das notas.





