Sepror prorroga editais para produtores rurais de 62 municípios do AM

A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) prorrogou o prazo para inscrição e envio da documentação dos produtores rurais e entidades socioassistenciais com interesse de participar dos dois editais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Modalidade Compra com Doação Simultânea. Inicialmente previsto para se encerrar na segunda-feira (2/11), o prazo foi prorrogado para o dia 9 de novembro.
A prorrogação se deu por causa dos feriados do Dia do Servidor Público (Ponto facultativo em 30/10) e de Finados (02/11), que podem dificultar o processo de cadastramento.
Os editais Nº 002/2026 – PAA/SEPROR e Nº 003/2026 PAA/SEPROR podem ser acessados no portal da Sepror, nos endereços https://www.sepror.am.gov.br/wp-content/uploads/2026/10/MEMO_N_059_2026_PAA_SEPROR_Edital.pdf e https://www.sepror.am.gov.br/wp-content/uploads/2026/10/MEMO_N_060_2026_PAA_SEPROR_Edital-1.pdf.
As publicações têm o objetivo de apoiar agricultores familiares que tiveram sua capacidade produtiva e suas condições de comercialização afetadas pelos impactos decorrentes da vazante dos rios, do fenômeno climático El Niño, neste ano, e garantir a segurança alimentar da população.
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A apresentação das propostas de fornecimento ou credenciamento para distribuição e documentação, segundo os dois editais, será feita através do link https://forms.gle/HSfFry5EGQ6CWAbVA (para agricultor) ou https://forms.gle/9NAmk2WsYkvSHGi98 (para entidade socioassistencial), ou direto na sede da Secretaria de Estado da Produção Rural – Sepror, à avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 – Japiim 2, Manaus – AM, 69077-730 – Ulbra – Bloco G, 3º Andar e Unidade Local de Manaus do Idam. Para os agricultores localizados nos demais municípios, na sede do Idam correspondente.
Os produtos serão adquiridos junto a 1.200 agricultores familiares nos 62 municípios do Amazonas e destinados à doação para famílias em situação de vulnerabilidade social. Os editais abrangem todos os municípios do estado, porém os produtores rurais de 36 municípios considerados em situação de emergência segundo o Decreto Estadual 55.751, de 10 de outubro de 2026, terão prioridade.





